A respeito da repartição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios é correto afirmar que
- A)a competência para legislar sobre direito tributário é exclusiva da União.
Errada, porque a competencia para legislar sobre direito tributario e concorrente, e nao exclusiva da Uniao, nos termos do art. 24, I, da CF.
- B)a competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
Certa, porque o art. 24, I, da CF estabelece competencia concorrente da Uniao, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre direito financeiro.
- C)a competência para legislar sobre proteção à infância e à juventude é concorrente entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Errada, porque a protecao a infancia e juventude nao aparece na CF como competencia legislativa concorrente entre esses quatro entes da forma afirmada pela alternativa.
- D)a competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual é exclusiva dos Estados e Distrito Federal.
Errada, porque procedimentos em materia processual nao sao competencia exclusiva dos Estados e do Distrito Federal; a materia se relaciona a competencia concorrente e a disciplina nacional do processo.
- E)a competência para legislar sobre juntas comerciais é exclusiva da União.
Errada, porque a afirmacao exagera ao dizer que a materia e exclusiva da Uniao, quando a organizacao e funcionamento das juntas comerciais nao se resumem a essa exclusividade.
Gabarito: B
Quando a questao fala em reparticao de competencias, voce precisa separar duas ideias: quem pode legislar e quem pode executar/administrar. A Constituicao faz isso com bastante carinho para nao deixar tudo na mao de um unico ente federativo. Em materia de direito financeiro, a regra e a competencia concorrente da Uniao, dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 24, I, da CF. Na competencia concorrente, a Uniao edita normas gerais e os Estados e o Distrito Federal complementam o que couber. E um modelo bem brasileiro: a Uniao abre a trilha e os demais entes ajustam a estrada conforme a realidade local. Por isso, a alternativa B esta correta ao afirmar que a competencia para legislar sobre direito financeiro e concorrente entre Uniao, Estados e Distrito Federal. As demais alternativas escorregam em pontos classicos de prova. Direito tributario tambem entra na competencia concorrente, protecao a infancia e juventude nao e regra de competencia legislativa concorrente para todos os entes da forma como a questao trouxe, e procedimentos em materia processual nao sao exclusivos dos Estados e do DF. Ja juntas comerciais nao sao tratadas como competencia legislativa exclusiva da Uniao nos termos em que a assertiva afirma. Resumo de prova: quando aparecer o art. 24, pense em competencia concorrente; quando aparecer o art. 22, pense em competencia privativa da Uniao, salvo autorizacao para lei complementar. Aqui, o mapeamento correto cai exatamente no direito financeiro.