De acordo com a Constituição Federal, no caso do ICMS, é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução aprovada com o quórum mínimo de
- A)um terço dos presentes na sessão.
Errada, porque um terço dos presentes não é o quórum exigido pela Constituição para essa resolução do Senado.
- B)dois terços de seus membros.
Errada, porque dois terços de seus membros é quórum mais alto do que o previsto para o caso.
- C)maioria absoluta de seus membros.
Certa, pois a CF exige resolução do Senado aprovada por maioria absoluta de seus membros para fixar alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas.
- D)maioria dos presentes na sessão.
Errada, porque maioria dos presentes corresponde a quórum simples, insuficiente para essa matéria constitucional.
Gabarito: C
O ICMS é um imposto estadual, mas a Constituição coloca algumas travas nacionais para evitar uma guerra fiscal descontrolada entre os Estados. Uma dessas travas é a possibilidade de o Senado Federal fixar alíquotas mínimas nas operações internas, por meio de resolução. Isso está no art. 155, §2º, V, alínea "b", da Constituição Federal. A parte importante da questão é o quórum. Quando a CF fala em resolução do Senado para estabelecer alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas, ela exige aprovação por maioria absoluta de seus membros. Não é maioria dos presentes na sessão, nem maioria simples: é quórum qualificado, mais rígido. Esse tipo de exigência faz sentido porque a matéria mexe com a autonomia financeira dos Estados e com o equilíbrio do sistema tributário. Ou seja, não é um detalhe burocrático: o constituinte quis que a decisão tivesse um peso institucional maior. Por isso, o gabarito é a letra C. Em resumo: o Senado pode fixar alíquotas mínimas do ICMS nas operações internas, mediante resolução aprovada por maioria absoluta de seus membros, exatamente como prevê a Constituição.