Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Nesse sentido, a seguinte medida pode ser adotada:
- A)criminalização das reuniões.
Errada, porque o estado de defesa pode restringir o direito de reunião, mas não fala em “criminalização” das reuniões.
- B)expropriação de bens imóveis para restabelecer a ordem pública.
Errada, porque a Constituição autoriza uso e ocupação temporária de bens e serviços, não expropriação de bens imóveis.
- C)incomunicabilidade do preso.
Errada, porque a incomunicabilidade do preso é vedada pela Constituição, mesmo em situação excepcional.
- D)ampliação do sigilo de comunicação telefônica.
Errada, porque a Constituição permite restrição, e não ampliação, do sigilo de comunicação telefônica no estado de defesa.
- E)restrição ao sigilo de correspondência.
Certa, porque o art. 136, § 1º, I, da Constituição admite a restrição ao sigilo de correspondência no estado de defesa.
Gabarito: E
O estado de defesa é uma medida excepcional, usada quando o Presidente da República precisa conter uma crise grave, mas ainda dentro de um quadro mais controlado. Ele está no art. 136 da Constituição e depende de oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. A ideia é permitir uma resposta rápida sem virar um “vale-tudo” institucional. Nesse regime, a Constituição autoriza algumas restrições pontuais. Entre elas, a limitação ao direito de reunião, ao sigilo de correspondência e ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, na forma e condições previstas no texto constitucional. Perceba que não se trata de suspender tudo: o objetivo é conter a ameaça com o menor nível de agressão possível aos direitos fundamentais. Por isso, a alternativa correta é a letra E. O art. 136, § 1º, I, da CF admite a restrição ao sigilo de correspondência durante o estado de defesa. É exatamente a medida típica cobrada em prova, porque a banca gosta de misturar direitos que podem ser restringidos com outros que continuam protegidos. Um detalhe importante: o preso não pode ficar incomunicável, porque a própria Constituição veda essa hipótese. Então, quando a prova falar em estado de defesa, pense em restrições específicas e controladas, não em medidas extremas fora do texto constitucional.