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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Nesse sentido, a seguinte medida pode ser adotada:

Gabarito: E

O estado de defesa é uma medida excepcional, usada quando o Presidente da República precisa conter uma crise grave, mas ainda dentro de um quadro mais controlado. Ele está no art. 136 da Constituição e depende de oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. A ideia é permitir uma resposta rápida sem virar um “vale-tudo” institucional. Nesse regime, a Constituição autoriza algumas restrições pontuais. Entre elas, a limitação ao direito de reunião, ao sigilo de correspondência e ao sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, na forma e condições previstas no texto constitucional. Perceba que não se trata de suspender tudo: o objetivo é conter a ameaça com o menor nível de agressão possível aos direitos fundamentais. Por isso, a alternativa correta é a letra E. O art. 136, § 1º, I, da CF admite a restrição ao sigilo de correspondência durante o estado de defesa. É exatamente a medida típica cobrada em prova, porque a banca gosta de misturar direitos que podem ser restringidos com outros que continuam protegidos. Um detalhe importante: o preso não pode ficar incomunicável, porque a própria Constituição veda essa hipótese. Então, quando a prova falar em estado de defesa, pense em restrições específicas e controladas, não em medidas extremas fora do texto constitucional.

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