É correto afirmar que é privativo de brasileiro nato o cargo
- A)de Senador.
Errada, porque o cargo de Senador não é privativo de brasileiro nato; brasileiros naturalizados podem exercê-lo se preencherem os demais requisitos.
- B)de Ministro da Justiça.
Errada, porque Ministro da Justiça não está na lista constitucional de cargos privativos de nato.
- C)de Delegado da Polícia Federal.
Errada, porque Delegado da Polícia Federal pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, desde que atendidos os requisitos legais do cargo.
- D)de Presidente da Câmara Federal.
Certa, porque o art. 12, § 3º, II, da Constituição Federal prevê que o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato.
- E)de Juiz Federal.
Errada, porque Juiz Federal não é cargo reservado a brasileiro nato.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata dos cargos privativos de brasileiro nato no art. 12, § 3º. A ideia aqui é simples: alguns cargos são tão sensíveis para a soberania e a chefia do Estado que a Constituição exige nascimento no Brasil, sem deixar espaço para brasileiro naturalizado assumir. É uma lista fechada, então não adianta ampliar por intuição ou por "parecer importante". Entre esses cargos, está o de Presidente da Câmara dos Deputados. Isso está expressamente previsto no art. 12, § 3º, II, da CF. Então, se a questão pergunta qual cargo é privativo de brasileiro nato, a resposta certa é a alternativa D. É o tipo de detalhe que a banca gosta de cobrar com cara de coisa óbvia, mas que derruba quem confunde com outros cargos do Legislativo. Vale lembrar que nem todo cargo relevante exige brasileiro nato. Muitos podem ser ocupados por naturalizados, como Ministro da Justiça, Juiz Federal, Delegado da Polícia Federal e até Senador. O segredo é decorar a lista constitucional fechada, sem inventar requisito onde a Constituição não colocou. Resumo de ouro: para cargos privativos de nato, pense na lista do art. 12, § 3º, especialmente nas chefias de Poder e em funções de defesa e representação do Estado.