São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Aos índios também é reservado(a)
- A)a propriedade das terras por eles tradicionalmente ocupadas.
Errada, porque as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União, e não aos indígenas como propriedade privada.
- B)o usufruto compartilhado das riquezas dos rios existentes em suas terras com a população ribeirinha dos arredores.
Errada, porque o usufruto nas terras indígenas é exclusivo dos índios, não compartilhado com população ribeirinha.
- C)a participação nos resultados da lavra das riquezas minerais realizada em suas terras.
Certa, pois o art. 231, §3º, da CF garante participação dos índios nos resultados da lavra de riquezas minerais em suas terras.
- D)a competência para demarcar suas terras.
Errada, porque a demarcação das terras indígenas é atribuição da União, por meio do procedimento administrativo competente.
- E)a posse ilimitada das terras por eles tradicionalmente ocupadas.
Errada, porque a Constituição assegura posse permanente, e não posse ilimitada, além de manter a titularidade das terras com a União.
Gabarito: C
A Constituição trata os direitos dos povos indígenas com bastante cuidado: ela reconhece sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Isso está no art. 231 da CF/88, que é o ponto-chave da questão. Mas atenção: esses direitos não significam propriedade privada comum, nem posse ilimitada, nem poder de demarcar as terras por conta própria. A terra indígena pertence à União; aos índios é assegurada a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. Ou seja, é um regime constitucional próprio, diferente da propriedade civil tradicional. O ponto que a banca cobrou está no §3º do art. 231: o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, e a pesquisa e lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ocorrer com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, e com participação delas nos resultados da lavra, na forma da lei. Por isso a alternativa correta é a que fala em participação nos resultados da lavra das riquezas minerais. Em resumo: terra indígena não é propriedade indígena, mas há proteção forte e direitos específicos. A CF protege a cultura e o território tradicional, e também garante compensação econômica quando houver exploração mineral, sem abrir mão da consulta e da autorização constitucional.