A legislação tributária brasileira contempla diversas limitações ao poder de tributar, impedindo que o contribuinte tenha sua propriedade atingida indevidamente pelos entes federados. É por isso que estes não podem
- A)instituir tributos sobre os livros.
Errada, porque a Constituição prevê imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, então não é algo que os entes possam livremente tributar.
- B)estabelecer limitações ao tráfego de bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Certa, porque o art. 150, V, da CF proíbe tributos que limitem o tráfego de bens entre estados ou municípios, ressalvado o pedágio em vias conservadas pelo Poder Público.
- C)utilizar imposto com efeito de confisco, exceto para fins sociais.
Errada, porque a Constituição veda o efeito de confisco sem exceção desse tipo para fins sociais; o art. 150, IV, simplesmente proíbe utilizar tributo com efeito confiscatório.
- D)instituir tributos sobre os templos de qualquer culto.
Errada, porque os templos de qualquer culto são protegidos por imunidade tributária no art. 150, VI, 'b', e não podem ser tributados nos termos previstos pela Constituição.
Gabarito: B
As limitações ao poder de tributar funcionam como freios para evitar que o Estado cobre tributo de qualquer jeito. A Constituição traz várias imunidades e vedações, especialmente no art. 150, como forma de proteger direitos fundamentais, a circulação de bens e serviços e até atividades de interesse social, cultural e religioso. Nesta questão, o ponto central é a vedação de criar barreiras ao tráfego de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. O art. 150, V, da CF proíbe exatamente isso, porque o Estado não pode usar o imposto para atrapalhar a circulação entre municípios ou estados. A única ressalva expressa é a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Perceba que a banca misturou uma regra constitucional clássica com uma exceção bem específica. Quando a Constituição quer proteger a livre circulação, ela fala em limitar o tráfego por tributo e já deixa claro o caso do pedágio. Então, a alternativa B é a que corretamente aponta o que os entes federados não podem fazer. Vale lembrar que as outras alternativas também tratam de limitações ao poder de tributar, como imunidade dos livros e dos templos e a vedação ao confisco. Mas, entre elas, só a letra B reproduz a proibição constitucional na forma exata pedida pelo enunciado.