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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

“Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”, é utilizado o seguinte remédio constitucional:

Gabarito: A

O remédio constitucional descrito no enunciado é o habeas data. Ele serve justamente para garantir que a pessoa tenha acesso a informações sobre si mesma que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, além de permitir a retificação desses dados quando houver erro, se não preferir fazer isso por meio de processo sigiloso, judicial ou administrativo. Isso está no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, e foi regulamentado pela Lei 9.507/1997. Repare no foco da questão: não é liberdade de locomoção, nem proteção genérica contra ilegalidade. Aqui o assunto é informação pessoal armazenada pelo Estado ou por entidade pública. Em prova, isso costuma aparecer com a expressão "conhecer informações relativas à pessoa do impetrante", que é praticamente a senha do habeas data. Ou seja, se o objetivo é acessar, corrigir ou confirmar dados pessoais em cadastro público, você pensa em habeas data. Simples assim: dados sobre você, guardados em banco público, e você quer vê-los ou corrigí-los. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As outras ações constitucionais têm finalidades diferentes e não servem para esse direito de acesso a dados pessoais.

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