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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

No sistema tributário brasileiro em vigor é possível afirmar que a chamada CIDE- Combustíveis é considerada

Gabarito: D

A CIDE-Combustíveis é a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool combustível. Ou seja, ela não entra na caixa dos impostos, nem na das taxas: ela tem natureza de contribuição especial, mais precisamente uma CIDE prevista no art. 149 da Constituição. O raciocínio é simples: impostos servem para financiar o Estado de forma geral, enquanto as contribuições especiais têm finalidade vinculada, normalmente para intervir em um setor econômico, custear atividades específicas ou financiar áreas como a seguridade social. No caso da CIDE-Combustíveis, a ideia é permitir intervenção na área de combustíveis, com receita vinculada a finalidades definidas em lei. A Constituição também trata do tema no art. 177, § 4º, ao autorizar a instituição dessa contribuição sobre combustíveis. Então, quando a questão pergunta o que ela é no sistema tributário brasileiro, a resposta correta é que se trata de uma contribuição especial, não um imposto nem uma taxa. Em prova, vale guardar a frase-chave: CIDE-Combustíveis = contribuição de intervenção no domínio econômico. Se aparecer algo com finalidade específica e base constitucional no art. 149, desconfie imediatamente de alternativa que chame isso de imposto.

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