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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito das associações é correto afirmar que

Gabarito: C

A Constituição protege a liberdade de associação, mas ela não é um cheque em branco. O art. 5º, XVII, garante que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, e o inciso XVIII diz que a criação de associações independe de autorização, sendo vedida a interferência estatal em seu funcionamento. Ou seja: o Estado não pode ficar fiscalizando o conteúdo da sua reunião de condomínio, mas também não pode virar bagunça institucional. O ponto central da questão está no art. 5º, XIX: as associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. A diferença é importante: para dissolução, a Constituição exige decisão judicial transitada em julgado; já a suspensão das atividades pode ocorrer com decisão judicial, sem falar em trânsito em julgado. Por isso, a alternativa C está correta: a associação pode ter suas atividades suspensas após decisão judicial. É o remédio constitucional para impedir que uma entidade continue funcionando quando houver fundamento jurídico para isso, sem precisar esperar, necessariamente, o fim definitivo de todo o processo. Fique atento ao detalhe clássico de prova: decisão judicial sem trânsito em julgado não serve para dissolver a associação, mas pode suspender suas atividades. Esse é exatamente o tipo de diferença que a banca adora cobrar com cara de pegadinha elegante.

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