A respeito das associações é correto afirmar que
- A)a liberdade de associação é plena e irrestrita.
Errada, porque a liberdade de associação não é plena e irrestrita: ela existe para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
- B)decisão judicial passível de reforma pode dissolver uma associação.
Errada, porque a dissolução compulsória de associação exige decisão judicial transitada em julgado, não apenas decisão passível de reforma.
- C)podem ter suas atividades suspensas após decisão judicial.
Certa, porque a Constituição admite a suspensão das atividades de associação por decisão judicial, nos termos do art. 5º, XIX.
- D)ao se filiar, o associado confere poderes implícitos para ser representado judicialmente pela associação.
Errada, porque o associado só pode ser representado judicial ou extrajudicialmente pela associação quando houver expressa autorização estatutária, conforme o art. 5º, XXI.
- E)a criação de uma associação depende de autorização.
Errada, porque a criação de associação independe de autorização do Poder Público, bastando atender aos requisitos legais e estatutários.
Gabarito: C
A Constituição protege a liberdade de associação, mas ela não é um cheque em branco. O art. 5º, XVII, garante que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, e o inciso XVIII diz que a criação de associações independe de autorização, sendo vedida a interferência estatal em seu funcionamento. Ou seja: o Estado não pode ficar fiscalizando o conteúdo da sua reunião de condomínio, mas também não pode virar bagunça institucional. O ponto central da questão está no art. 5º, XIX: as associações somente poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial. A diferença é importante: para dissolução, a Constituição exige decisão judicial transitada em julgado; já a suspensão das atividades pode ocorrer com decisão judicial, sem falar em trânsito em julgado. Por isso, a alternativa C está correta: a associação pode ter suas atividades suspensas após decisão judicial. É o remédio constitucional para impedir que uma entidade continue funcionando quando houver fundamento jurídico para isso, sem precisar esperar, necessariamente, o fim definitivo de todo o processo. Fique atento ao detalhe clássico de prova: decisão judicial sem trânsito em julgado não serve para dissolver a associação, mas pode suspender suas atividades. Esse é exatamente o tipo de diferença que a banca adora cobrar com cara de pegadinha elegante.