De acordo com o conteúdo, a forma, o modo de elaboração e a origem, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é corretamente ser classificada como
- A)material, escrita, histórica e democrática.
Errada, porque a CF/88 não é histórica e sim dogmática, além de a classificação pelo conteúdo, aqui, não ser material.
- B)formal, escrita, dogmática e democrática.
Certa, pois a CF/88 é formal, escrita, dogmática e democrática.
- C)formal, consuetudinária, histórica e outorgada.
Errada, porque a CF/88 não é consuetudinária nem histórica, e tampouco foi outorgada.
- D)material, costumeira, dogmática e democrática.
Errada, porque a CF/88 não é costumeira nem pode ser classificada como material nesse recorte.
- E)formal, escrita, histórica e democrática.
Errada, porque a CF/88 não é histórica; quanto à origem, ela é democrática, mas a classificação pedida não fecha com a forma e o modo de elaboração.
Gabarito: B
A forma como uma Constituição é classificada pode variar conforme o critério usado. Aqui, o enunciado pede três critérios ao mesmo tempo: conteúdo, forma, modo de elaboração e origem. A CF/88, pelo conteúdo, é formal, porque está toda reunida em um texto constitucional com força máxima, ainda que nem tudo ali seja materialmente constitucional no mesmo sentido. Pela forma, ela é escrita, pois foi positivada em documento único. Pelo modo de elaboração, é dogmática, já que foi produzida por uma Assembleia Nacional Constituinte com base em ideias e valores previamente escolhidos. E, pela origem, é democrática, porque nasceu do poder constituinte exercido por representantes eleitos pelo povo. Em resumo: texto escrito, elaborado por Constituinte e com origem popular. Por isso, o gabarito é a letra B.