É correto afirmar que o Presidente ficará suspenso de suas funções
- A)nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, após a admissão de acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados.
Correta: nas infrações penais comuns, a suspensão ocorre após o STF receber a denúncia, depois da admissão da acusação pela Câmara dos Deputados por 2/3.
- B)nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Congresso Nacional, após a admissão da acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados.
Errada: nos crimes de responsabilidade a suspensão depende da instauração do processo pelo Senado Federal, e não de processo pelo Congresso Nacional.
- C)nas infrações penais comuns, se recebida a queixa-crime pelo Senado Federal, após a admissão da acusação contra o Presidente da República, por maioria simples da Câmara dos Deputados.
Errada: não há queixa-crime recebida pelo Senado Federal nem admissão por maioria simples da Câmara; além disso, a regra indicada não corresponde ao art. 86 da CF.
- D)no caso de violação à lei orçamentária se aceito o pedido para julgamento do processo de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados, após a admissão da acusação contra o Presidente da República, por um terço da Câmara dos Deputados.
Errada: violação à lei orçamentária pode caracterizar crime de responsabilidade, mas a suspensão não depende de pedido aceito pelo presidente da Câmara nem de um terço da Câmara.
- E)nos crimes de responsabilidade após a emissão de parecer favorável à continuidade do processo de impeachment analisado por uma comissão composta por integrantes da Câmara dos Deputados.
Errada: a suspensão não decorre de parecer de comissão da Câmara, mas da autorização por 2/3 da Câmara e, depois, da instauração do processo no órgão competente.
Gabarito: A
A Constituição trata com bastante cuidado o afastamento temporário do Presidente da República. A regra está no art. 86 da CF: se houver infração penal comum, o Presidente ficará suspenso de suas funções após o recebimento da denúncia ou queixa pelo Supremo Tribunal Federal, desde que a acusação tenha sido previamente admitida por 2/3 da Câmara dos Deputados. Em outras palavras: primeiro a Câmara autoriza, depois o STF recebe, e aí vem a suspensão. Essa lógica existe para evitar perseguições políticas e, ao mesmo tempo, permitir que a responsabilização avance quando houver base suficiente. O mesmo artigo também prevê a suspensão nos crimes de responsabilidade, mas aí o gatilho é outro: a instauração do processo pelo Senado Federal, depois da autorização da Câmara por 2/3. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela acertou os dois pontos centrais: é caso de infração penal comum, o órgão que recebe a denúncia é o STF, e a autorização prévia é da Câmara dos Deputados, por maioria qualificada de 2/3. Esse é o desenho constitucional clássico do tema, muito cobrado em prova porque a banca gosta de misturar STF, Senado e Câmara como se fosse um trio em dança descompassada.