Conforme prediz a Constituição, é um direito social
- A)o meio ambiente equilibrado.
Errada, porque meio ambiente equilibrado é direito de todos previsto no art. 225 da Constituição, e não direito social do art. 6º.
- B)a proteção à juventude.
Errada, porque a proteção à juventude não aparece como direito social expresso no art. 6º da Constituição.
- C)a liberdade religiosa.
Errada, porque liberdade religiosa é direito fundamental de liberdade, ligado ao art. 5º, e não direito social.
- D)a alimentação.
Certa, porque a alimentação está expressamente prevista no art. 6º da Constituição como direito social.
- E)a autodeterminação.
Errada, porque autodeterminação é princípio de relações internacionais, relacionado ao art. 4º da Constituição, e não direito social.
Gabarito: D
Os direitos sociais estão no art. 6º da Constituição e funcionam como prestações positivas do Estado para garantir uma vida digna. Pense neles como o “kit básico” constitucional: não basta só proteger a liberdade, a Constituição também quer assegurar condições materiais mínimas para viver com dignidade. Depois da EC 64/2010, a alimentação entrou expressamente no rol do art. 6º. Isso significa que ela é, sim, um direito social constitucionalmente previsto, ao lado de saúde, educação, trabalho, moradia, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, entre outros. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quer que você identifique o direito social expresso na Constituição, e alimentação é exatamente isso, com fundamento direto no art. 6º da CF/88. As demais alternativas fogem do tema: algumas tratam de direitos fundamentais de outra natureza, outras de princípios constitucionais. Em prova, vale o olhar cirúrgico: se a pergunta fala em direito social, vá primeiro ao art. 6º.