A Constituição Federal prevê que, na forma da lei, determinado tributo tenha reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto. No caso, trata-se do
- A)imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro.
Errada, porque o IOF tem função regulatória sobre crédito, câmbio, seguro e títulos, mas não é o tributo que a CF vincula à redução do impacto na aquisição de bens de capital.
- B)imposto sobre produtos industrializados.
Certa, porque o art. 153, § 3º, IV, da CF/88 prevê justamente que o IPI tenha reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte.
- C)imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
Errada, porque o imposto de renda não é o tributo constitucionalmente ligado a essa regra de redução do impacto na compra de bens de capital.
- D)imposto sobre a importação de produtos estrangeiros.
Errada, porque o imposto de importação pode ter finalidade extrafiscal, mas a previsão específica do enunciado não é dele.
Gabarito: B
A questão cobra um detalhe bem específico da CF/88 sobre o IPI. O art. 153, § 3º, IV, determina que esse imposto deve ter reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte, na forma da lei. Em português claro: a Constituição quer incentivar investimento produtivo, evitando que a compra de máquinas, equipamentos e afins fique “pesada” demais na tributação. Isso é uma característica ligada ao papel extrafiscal do IPI, que não serve apenas para arrecadar, mas também para orientar a economia. Por isso, a banca costuma misturar esse comando com outros impostos federais para ver se você reconhece a proteção constitucional dada aos bens de capital. O gabarito é a letra B porque a própria Constituição aponta expressamente o imposto sobre produtos industrializados como aquele que deve ter reduzido impacto na aquisição de bens de capital. O fundamento está no art. 153, IV, combinado com o art. 153, § 3º, IV, da CF/88. Então, se aparecer a ideia de reduzir o peso tributário na compra de bens de capital, pense direto no IPI. É o tipo de frase que parece genérica, mas a CF entrega o nome do imposto com todas as letras.