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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Joana Carabina, criminosa de alta periculosidade, foi finalmente presa por decisão do Juiz Ricardo Carrasconi. Na decisão de prisão preventiva, o Magistrado Carrasconi fundamentou na existência concreta de fatos novos que justificavam a aplicação dos requisitos da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, no curso de uma ação penal pela prática do crime de roubo qualificado pelo resultado morte. Joana Carabina contrata o advogado mais famoso de sua cidade, que, em visita a sua cliente no presídio onde ela se encontra recolhida, explica as singularidades do instituto do habeas corpus, já que ela implorava para que o advogado impetrasse o remédio heroico a fim de que pudesse responder ao processo em liberdade. Em relação às singularidades mencionadas acima, podem ser mencionados vários entendimentos sumulados do Supremo Tribunal Federal sobre o tema habeas corpus. As alternativas a seguir os apresentam, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Gabarito: C

O habeas corpus é o remédio constitucional usado para proteger a liberdade de locomoção quando há ameaça ou lesão ilegal. Ele aparece no art. 5º, LXVIII, da Constituição, e é cercado por várias súmulas do STF que caem muito em prova, porque a banca adora testar quem confunde competência, cabimento e limites do remédio heroico. A ideia central é simples: o habeas corpus não serve para tudo, nem para qualquer fase do processo. Por isso, o STF consolidou entendimentos como a impossibilidade de HC contra indeferimento de liminar em outro HC, a ausência de cabimento após extinta a pena privativa de liberdade e outras regras bem específicas sobre decisões de tribunais e relatores. O ponto decisivo da questão está na alternativa C. Quando se trata de habeas corpus contra decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais Criminais, a competência é originária do STF, e não do STJ. Isso está na Súmula 690 do STF. Ou seja, a alternativa erra justamente o tribunal competente, que é a pegadinha clássica da matéria. Então, se você viu “Turma Recursal de Juizado Especial Criminal” e foi direto para o STJ, caiu na armadilha. Em concurso, esse detalhe costuma separar quem decorou o nome da súmula de quem realmente sabe o conteúdo.

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