Quando se estudam temas processuais penais como prisão, ação penal e processo, algumas regras constitucionais devem ser observadas, especialmente relativas à pessoa que ocupe cargo com prerrogativa de função. Nessas hipóteses, a Constituição Federal e algumas Leis Orgânicas nacionais estabelecem normas claras que devem ser cumpridas para dar regular andamento processual de acordo com o devido processo legal. As alternativas a seguir mencionam hipóteses relacionadas aos Congressistas (Deputados Federais e Senadores), ao Chefe do Executivo Federal (Presidente da República) e aos Magistrados e Membros do Ministério Público. Nesse contexto, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Certa: reproduz a regra do art. 53, § 2º, da CF sobre imunidade formal dos parlamentares à prisão.
- B)O Presidente da República não poderá ser preso enquanto não houver sentença condenatória definitiva com trânsito em julgado, nas infrações comuns.
Certa: o art. 86, § 3º, da CF impede a prisão do Presidente da República antes do trânsito em julgado nas infrações comuns.
- C)Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Certa: está de acordo com o art. 53, § 3º, da CF, que admite sustação da ação penal por iniciativa partidária e voto da maioria.
- D)Os Magistrados e Membros do Ministério Público somente poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável, e suas prisões deverão ser, imediatamente, comunicadas ao Presidente do Tribunal a que estiver vinculado o Juiz e ao Procurador-Geral, no caso de membros do Ministério Público.
Certa: segue a regra constitucional e estatutária de prisão apenas em flagrante de crime inafiançável, com comunicação imediata às autoridades superiores.
- E)O pedido de sustação do andamento da ação por crime ocorrido após a diplomação de Senador ou Deputado Federal será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de trinta dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
Errada: o prazo constitucional para a Casa apreciar o pedido de sustação é de 45 dias, e não 30 dias, conforme o art. 53, § 4º, da CF.
Gabarito: E
Aqui o assunto é prerrogativa de função e, mais especificamente, as travas constitucionais para prisão e para o andamento de ações penais. A Constituição faz isso para proteger a função pública, e não a pessoa em si. Por isso, deputado, senador, presidente, magistrado e membro do MP têm regras próprias, cada qual com seu artigo e seu tempinho de respiro processual. No caso dos congressistas, a CF diz que eles não podem ser presos desde a expedição do diploma, salvo flagrante de crime inafiançável, e a Casa respectiva decide em 24 horas se mantém a prisão (art. 53, § 2º). Também permite que a ação penal seja sustada pela Casa, por iniciativa de partido político com representação, até decisão final, quando o crime foi praticado após a diplomação (art. 53, § 3º). O ponto que derruba a alternativa E é o prazo: o pedido de sustação não é apreciado em 30 dias, mas em 45 dias, improrrogáveis, contados do recebimento pela Mesa Diretora, conforme o art. 53, § 4º, da Constituição Federal. Em prova, banca adora trocar 45 por 30, porque parece detalhe, mas é justamente aí que mora a pegadinha. As demais afirmações estão alinhadas com a Constituição: o Presidente da República não pode ser preso antes do trânsito em julgado em infrações comuns (art. 86, § 3º) e magistrados e membros do MP só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, com comunicação imediata às autoridades competentes (CF e leis orgânicas).