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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Quando se estudam temas processuais penais como prisão, ação penal e processo, algumas regras constitucionais devem ser observadas, especialmente relativas à pessoa que ocupe cargo com prerrogativa de função. Nessas hipóteses, a Constituição Federal e algumas Leis Orgânicas nacionais estabelecem normas claras que devem ser cumpridas para dar regular andamento processual de acordo com o devido processo legal. As alternativas a seguir mencionam hipóteses relacionadas aos Congressistas (Deputados Federais e Senadores), ao Chefe do Executivo Federal (Presidente da República) e aos Magistrados e Membros do Ministério Público. Nesse contexto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: E

Aqui o assunto é prerrogativa de função e, mais especificamente, as travas constitucionais para prisão e para o andamento de ações penais. A Constituição faz isso para proteger a função pública, e não a pessoa em si. Por isso, deputado, senador, presidente, magistrado e membro do MP têm regras próprias, cada qual com seu artigo e seu tempinho de respiro processual. No caso dos congressistas, a CF diz que eles não podem ser presos desde a expedição do diploma, salvo flagrante de crime inafiançável, e a Casa respectiva decide em 24 horas se mantém a prisão (art. 53, § 2º). Também permite que a ação penal seja sustada pela Casa, por iniciativa de partido político com representação, até decisão final, quando o crime foi praticado após a diplomação (art. 53, § 3º). O ponto que derruba a alternativa E é o prazo: o pedido de sustação não é apreciado em 30 dias, mas em 45 dias, improrrogáveis, contados do recebimento pela Mesa Diretora, conforme o art. 53, § 4º, da Constituição Federal. Em prova, banca adora trocar 45 por 30, porque parece detalhe, mas é justamente aí que mora a pegadinha. As demais afirmações estão alinhadas com a Constituição: o Presidente da República não pode ser preso antes do trânsito em julgado em infrações comuns (art. 86, § 3º) e magistrados e membros do MP só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, com comunicação imediata às autoridades competentes (CF e leis orgânicas).

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