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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: I. os analfabetos; II. os apenados; III. os maiores de setenta anos; IV. os residentes no estrangeiro; V. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Analise os itens acima e assinale

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é memorizar o artigo 14, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Ele diz que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para quem tem entre 18 e 70 anos e não se enquadra nas exceções, e são facultativos em três hipóteses bem conhecidas: para os analfabetos, para os maiores de 70 anos e para os maiores de 16 e menores de 18 anos. É um daqueles temas em que a banca adora trocar uma regra constitucional por uma situação parecida, mas que não entrou na lista. Então, quando você vê "facultativo", pense logo nessas três exceções clássicas. Fora delas, a regra geral é a obrigatoriedade do voto e do alistamento, salvo outros impedimentos constitucionais específicos. No enunciado, o item I está certo porque o analfabeto tem alistamento e voto facultativos. O item III também está certo porque a Constituição dispensa a obrigatoriedade para os maiores de setenta anos. E o item V igualmente está certo, já que o jovem entre 16 e 17 anos pode votar, mas não é obrigado. Já os apenados não entram como hipótese de facultatividade: os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado, nos termos do artigo 15, III, da CF. E os residentes no estrangeiro não aparecem como categoria geral de voto facultativo na Constituição. Por isso, o gabarito é a letra C.

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