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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Qual matéria pode ser objeto de emenda constitucional?

Gabarito: E

A Constituição de 1988 admite emendas constitucionais, mas com limites. As chamadas cláusulas pétreas, previstas no art. 60, § 4º, da CF, não podem ser abolidas nem esvaziadas por emenda. Entre elas estão o voto direto, secreto, universal e periódico, além da separação dos Poderes, os direitos e garantias individuais e a forma federativa de Estado. Na questão, a banca quer saber o que pode ser objeto de emenda sem ferir esse núcleo protegido. O detalhe importante é que a Constituição fala em voto direto, secreto, universal e periódico, mas não menciona o voto facultativo como cláusula pétrea. Ou seja, a obrigatoriedade ou faculdade do voto não integra esse bloco intocável. Por isso, o gabarito é a letra E. Em termos práticos: mexer na essência do voto protegido pela Constituição é proibido, mas tornar o voto facultativo, em tese, pode ser tema de emenda constitucional, desde que respeitados os limites formais e materiais do poder de reforma. Então, guarde a ideia-chave: o art. 60, § 4º, protege a estrutura democrática do voto, não a sua obrigatoriedade. A redação da CF é o mapa da mina aqui, e a banca adora cobrar exatamente esse recorte.

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