A ação popular pode ser proposta por
- A)qualquer brasileiro que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público.
Errada, porque ação popular não pode ser proposta por qualquer brasileiro, mas apenas por cidadão, embora o patrimônio público seja sim um dos bens tutelados.
- B)qualquer adulto residente no país, que vise suspender ato lesivo ao meio ambiente.
Errada, porque residente no país não é o critério de legitimidade e o meio ambiente também é protegido pela ação popular, mas a frase erra quem pode propor.
- C)qualquer cidadão brasileiro, que vise interromper ato lesivo à eficiência administrativa.
Errada, porque a ação popular não existe para “interromper” ato lesivo à eficiência administrativa, e a legitimidade continua sendo do cidadão, não apenas de qualquer brasileiro.
- D)qualquer cidadão que vise anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.
Certa, porque o art. 5º, LXXIII, da CF permite ao cidadão propor ação popular contra ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.
- E)qualquer indivíduo que vise anular ato atentatório à dignidade da justiça.
Errada, porque “indivíduo” é expressão genérica demais e a ação popular não se volta contra ato atentatório à dignidade da justiça.
Gabarito: D
A ação popular é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, e serve para que o cidadão fiscalize a Administração e peça a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É uma forma de participação direta do povo no controle dos atos estatais, bem no estilo “a lei não deixa passar tudo, não”. O ponto-chave aqui é que o legitimado não é qualquer pessoa: é o cidadão, isto é, quem está em pleno gozo dos direitos políticos. Por isso, a banca costuma trocar “cidadão” por “brasileiro”, “indivíduo” ou “residente”, e aí a questão já começa a escorregar. O gabarito é a letra D porque ela traz exatamente a ideia da Constituição: qualquer cidadão pode propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. Esse objeto está expressamente no art. 5º, LXXIII, então não há mistério. Detalhe importante para prova: a ação popular não existe só para patrimônio público em sentido financeiro. Ela também protege moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. A jurisprudência e a doutrina tratam esse instrumento como mecanismo de tutela coletiva, com legitimidade ativa restrita ao cidadão.