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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A ação popular pode ser proposta por

Gabarito: D

A ação popular é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, e serve para que o cidadão fiscalize a Administração e peça a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. É uma forma de participação direta do povo no controle dos atos estatais, bem no estilo “a lei não deixa passar tudo, não”. O ponto-chave aqui é que o legitimado não é qualquer pessoa: é o cidadão, isto é, quem está em pleno gozo dos direitos políticos. Por isso, a banca costuma trocar “cidadão” por “brasileiro”, “indivíduo” ou “residente”, e aí a questão já começa a escorregar. O gabarito é a letra D porque ela traz exatamente a ideia da Constituição: qualquer cidadão pode propor ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. Esse objeto está expressamente no art. 5º, LXXIII, então não há mistério. Detalhe importante para prova: a ação popular não existe só para patrimônio público em sentido financeiro. Ela também protege moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico e cultural. A jurisprudência e a doutrina tratam esse instrumento como mecanismo de tutela coletiva, com legitimidade ativa restrita ao cidadão.

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