A Constituição Federal prevê que, nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais. Nesse caso, se também for criada a Polícia Civil, ela será considerada um(a)
- A)autarquia pública.
Errada: Polícia Civil não é autarquia, pois não possui personalidade jurídica própria nem autonomia típica de entidade da administração indireta.
- B)fundação pública.
Errada: fundação pública também é pessoa jurídica da administração indireta, e a Polícia Civil é órgão administrativo, não entidade.
- C)órgão estadual.
Errada: em Território Federal não existe órgão estadual, porque território não é Estado-membro da Federação.
- D)órgão municipal.
Errada: Município não organiza Polícia Civil, já que segurança pública nesse ponto não se vincula à estrutura municipal.
- E)órgão da União.
Certa: em Território Federal, a Polícia Civil integra a estrutura administrativa da União, que é quem exerce a organização do território.
Gabarito: E
Os Territórios Federais são parte da organização administrativa da União, mas não são Estados nem Municípios. Por isso, quando a Constituição trata dos Territórios, ela faz uma distribuição especial de competências e órgãos, como no art. 33 da CF, que prevê governador, órgãos judiciários de 1a e 2a instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais, se houver mais de 100 mil habitantes. O detalhe importante aqui é a Polícia Civil. Em regra, a Polícia Civil é órgão estadual, mas nos Territórios Federais ela não pertence a nenhum Estado, porque o território não é ente federado estadual. Assim, a estrutura policial ali existente integra a organização da própria União, que exerce a administração e a tutela constitucional sobre o território. Isso conversa com o art. 144, § 6o, da Constituição, que menciona as polícias civis no contexto dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Como o Território não é Estado, o vínculo administrativo e institucional acaba sendo com a União. É a clássica pegadinha de concurso: olhar o nome do órgão e esquecer quem é o dono da brincadeira. Então, se a Polícia Civil for criada em Território Federal, ela será considerada órgão da União, porque o Território integra a estrutura federal e não possui autonomia político-administrativa de Estado.