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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio do seguinte órgão:

Gabarito: C

A Constituição Federal trata a segurança pública no art. 144 e deixa a lista bem fechadinha: ela é exercida por órgãos específicos, com funções próprias. Aqui vale a lógica do "não inventa órgão novo": se não está no texto constitucional, a banca geralmente não perdoa. Entre as alternativas, a única que corresponde a um órgão expressamente previsto no art. 144 é a Polícia Ferroviária Federal. Ela aparece no dispositivo como órgão de segurança pública voltado ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais, e isso basta para a questão. O caput do art. 144 diz que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Depois, o próprio artigo enumera os órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Então, o gabarito C está correto porque a Polícia Ferroviária Federal está literalmente prevista no art. 144, III, da Constituição. Em prova de Constitucional, quando a banca cobra esse tema, a regra de ouro é decorar a lista e desconfiar de nomes parecidos, mas sem previsão constitucional.

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