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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A garantia constitucional do Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII) tem sido constantemente interpretada pelos Tribunais Superiores, que, por meio de suas jurisprudências e súmulas, vêm delimitando o aspecto de abrangência dessa verdadeira ação popular com assento constitucional, voltada à liberdade. Levando em conta o entendimento do STF sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: B

Habeas corpus é o remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção quando alguém sofre ou está na iminência de sofrer violência ou coação ilegal. É uma garantia muito forte, mas não é um passe livre para qualquer discussão judicial: o STF e os demais tribunais foram criando filtros por meio de súmulas e jurisprudência para evitar uso indevido do HC como substituto de recurso. Nesta questão, a pegadinha está justamente em misturar súmulas clássicas do STF sobre cabimento de habeas corpus. As alternativas A, C, D e E refletem entendimentos sumulados tradicionais do Tribunal, como a Súmula 691, a Súmula 695, a Súmula 693 e a Súmula 606. A incorreta é a letra B porque a afirmação reproduz a antiga redação da Súmula 690 do STF, mas esse entendimento foi superado. Hoje, não se admite afirmar, de forma genérica, competência originária do Supremo para julgar habeas corpus contra decisão de turma recursal dos juizados especiais criminais. Em resumo: quando a banca mistura súmula antiga com entendimento atual, você precisa olhar o estado da jurisprudência. Aqui, a letra B escorrega exatamente nesse ponto.

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