Nos termos do art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, é função do Ministério Público
- A)promover, privativamente, a Ação Civil Pública.
Errada, porque o Ministério Público não promove privativamente a ação civil pública; a legitimação para essa ação não é exclusiva do MP.
- B)zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição.
Certa, pois corresponde ao art. 129, II, da Constituição, que atribui ao MP o dever de zelar pelo efetivo respeito aos direitos constitucionais.
- C)opinar sobre a decretação da intervenção federal.
Errada, porque opinar sobre a decretação de intervenção federal não é função típica do MP prevista no art. 129.
- D)apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta.
Errada, porque apreciar para fins de registro a legalidade de admissão de pessoal é atribuição do Tribunal de Contas, não do Ministério Público.
- E)realizar a consultoria jurídica do Poder Legislativo.
Errada, porque consultoria jurídica do Poder Legislativo não é função do MP, mas tema ligado à advocacia pública ou assessorias jurídicas próprias.
Gabarito: B
O art. 129 da Constituição lista as funções institucionais do Ministério Público. A ideia central é simples: o MP atua como fiscal da ordem jurídica e defensor de interesses sociais e individuais indisponíveis, não se limitando a acusar em processo penal. Entre suas tarefas, está zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, especialmente quando isso envolve medidas para proteger saúde, educação, segurança, dignidade e outros direitos fundamentais. Por isso, a alternativa correta é a letra B, que reproduz exatamente o inciso II do art. 129. Aqui o verbo-chave é "zelar", e o foco é a proteção dos direitos constitucionais diante da atuação estatal ou de serviços públicos relevantes. É uma função bem ampla e muito cobrada em prova. As outras alternativas misturam atribuições de órgãos diferentes. O MP pode propor ação civil pública, mas não de forma privativa, porque a Lei da Ação Civil Pública admite legitimação concorrente em certos casos. Já funções como opinar sobre intervenção federal, apreciar atos de admissão de pessoal e fazer consultoria jurídica pertencem a outros órgãos, como Tribunal de Contas ou Advocacia Pública. Então, se a questão pede uma função do Ministério Público nos termos do art. 129, a banca quer que você reconheça o texto constitucional quase literalmente. Quando aparecer "zelar pelo efetivo respeito aos direitos assegurados na Constituição", pode marcar sem medo: é cara do MP.