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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A doutrina especializada define o indulto como uma das causas de extinção da punibilidade concedida privativamente pelo Presidente da República ao condenado, de forma individual ou coletiva, sob forma de decreto e a comutação de pena como espécie de indulto, o chamado indulto parcial (indulto restrito). Acerca da posição do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: E

Indulto é aquele ato de clemência do Presidente da República que apaga a punibilidade, total ou parcialmente, quando o condenado preenche os requisitos do decreto. A comutacao de pena funciona como um indulto parcial: a pena nao desaparece, mas sofre redução, como se o Presidente desse uma “folga” no castigo, sem zerar tudo. No STJ, a leitura desses decretos costuma ser bem literal e favoravel ao condenado quando ele preenche os requisitos objetivos e subjetivos. Por isso, a execução penal deve olhar para as condenacoes e para a situação do apenado na data do decreto, inclusive se a guia de execucao foi juntada depois, desde que o fato condenatorio ja existisse com trânsito em julgado na data relevante. O ponto da alternativa E escorrega justamente na base de calculo do indulto. Para o STJ, nao se deve partir da pena originalmente imposta quando houver comutacoes anteriores, mas sim do quadro executivo efetivo, isto é, da pena remanescente apos os abatimentos ja concedidos. Se voce ignora as comutacoes anteriores, acaba calculando o beneficio como se o passado nao tivesse acontecido, e em execução penal isso nao passa despercebido. Em resumo: o tribunal diferencia bem indulto, comutacao e a forma de calcular o requisito objetivo. A pegadinha aqui foi trocar a ideia de pena remanescente pela pena original, o que altera totalmente o resultado do beneficio.

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