O remédio constitucional do Habeas Corpus é uma das mais importantes garantias previstas na Carta Magna de 1988, visando preservar o direito de locomoção diante de uma ameaça de sofrer violência ou de uma coação ao seu direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. A respeito da legitimidade ativa no Habeas Corpus, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O Ministério Público pode impetrar ordem de habeas corpus (compete ao MP a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis – art. 127, CRFB), mas o Juiz não pode, a menos que seja ele o paciente.
Certa: o Ministério Público pode impetrar habeas corpus, e o juiz não deve fazê-lo por iniciativa própria, salvo quando ele for o próprio paciente.
- B)O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de ser habilitado legalmente ou representada por advogado.
Certa: qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus, sem necessidade de advogado ou habilitação técnica.
- C)O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, nacional ou estrangeira, maior ou menor, inclusive pelo próprio beneficiário.
Certa: o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira, maior ou menor, inclusive pelo próprio beneficiário.
- D)A pessoa jurídica pode impetrar ordem de habeas corpus, mas não pode ser paciente, pois ela não tem liberdade ambulatória, que é o que o writ tutela.
Certa: a pessoa jurídica pode impetrar habeas corpus, mas não pode ser paciente, porque não possui liberdade de locomoção.
- E)O analfabeto não pode impetrar ordem de habeas corpus, ainda que alguém assine a seu rogo.
Errada: o analfabeto pode impetrar habeas corpus, inclusive com assinatura a rogo, porque o writ não exige formalidade nem capacidade postulatória.
Gabarito: E
O habeas corpus é um remédio constitucional bem democrático: ele pode ser usado por qualquer pessoa para proteger a liberdade de locomoção quando houver ameaça ou coação ilegal ou abusiva, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF/88. E aqui mora a pegadinha clássica: a legitimação ativa é amplíssima, então não fique preso à ideia de que só advogado pode impetrar. Na prática, isso significa que o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou até jurídica, em favor de quem estiver sofrendo a ameaça ao direito de ir e vir. O STF e o STJ admitem essa amplitude, e a jurisprudência também reconhece a possibilidade de impetração sem capacidade postulatória, justamente por ser uma garantia voltada à tutela urgente da liberdade. O Ministério Público também pode impetrar habeas corpus, porque sua missão constitucional inclui a defesa da ordem jurídica e dos direitos indisponíveis. Já o juiz, como regra, não atua como impetrante, salvo se ele próprio for o paciente, pois não se mistura a função jurisdicional com a iniciativa de impetração alheia. Por isso, o item errado é o que diz que o analfabeto não pode impetrar HC, ainda que alguém assine a seu rogo. Isso não procede: o habeas corpus dispensa formalidades e pode ser impetrado até por pessoa analfabeta, em nome da máxima efetividade da proteção da liberdade.