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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

O remédio constitucional do Habeas Corpus é uma das mais importantes garantias previstas na Carta Magna de 1988, visando preservar o direito de locomoção diante de uma ameaça de sofrer violência ou de uma coação ao seu direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. A respeito da legitimidade ativa no Habeas Corpus, assinale a afirmativa INCORRETA.

Gabarito: E

O habeas corpus é um remédio constitucional bem democrático: ele pode ser usado por qualquer pessoa para proteger a liberdade de locomoção quando houver ameaça ou coação ilegal ou abusiva, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF/88. E aqui mora a pegadinha clássica: a legitimação ativa é amplíssima, então não fique preso à ideia de que só advogado pode impetrar. Na prática, isso significa que o HC pode ser impetrado por qualquer pessoa, física ou até jurídica, em favor de quem estiver sofrendo a ameaça ao direito de ir e vir. O STF e o STJ admitem essa amplitude, e a jurisprudência também reconhece a possibilidade de impetração sem capacidade postulatória, justamente por ser uma garantia voltada à tutela urgente da liberdade. O Ministério Público também pode impetrar habeas corpus, porque sua missão constitucional inclui a defesa da ordem jurídica e dos direitos indisponíveis. Já o juiz, como regra, não atua como impetrante, salvo se ele próprio for o paciente, pois não se mistura a função jurisdicional com a iniciativa de impetração alheia. Por isso, o item errado é o que diz que o analfabeto não pode impetrar HC, ainda que alguém assine a seu rogo. Isso não procede: o habeas corpus dispensa formalidades e pode ser impetrado até por pessoa analfabeta, em nome da máxima efetividade da proteção da liberdade.

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