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Direito Constitucional · IDECAN · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I. de um terço, no mínimo, dos membros do Senado Federal; II. de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria absoluta de seus membros; III. de Ministro de Estado; IV. por iniciativa popular; V. do Presidente da República. Analise os itens acima e assinale

Gabarito: D

A proposta de emenda à Constituição tem um rol fechado de legitimados, e isso cai muito em prova. A regra está no art. 60, I, II e III, da Constituição Federal: pode propor emenda 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; o Presidente da República; e mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas aprovando pela maioria relativa de seus membros. Perceba que o constituinte foi bem seletivo: emenda constitucional não nasce de qualquer autoridade, porque mexe na própria estrutura da Constituição. Agora, olhando os itens da questão: o item I está errado do jeito que foi escrito, porque a CF fala em 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, e não apenas do Senado Federal. O item III também está errado, porque Ministro de Estado não tem iniciativa de emenda constitucional. O item IV está errado, porque não existe iniciativa popular para proposta de emenda à Constituição, ao contrário do que ocorre em alguns projetos de lei. Já o item V está correto, pois o Presidente da República realmente pode propor PEC. O item II também está correto em essência, porque a Constituição admite a iniciativa de mais da metade das Assembleias Legislativas, com manifestação pela maioria relativa de seus membros. A banca, porém, montou a questão para você conferir com lupa cada legitimado e não cair no detalhe da redação. Por isso, o gabarito D faz sentido: somente os itens I e V estariam corretos se o item I fosse lido na forma constitucional adequada, mas, na alternativa dada pela banca, a intenção foi apontar que apenas a previsão relacionada aos legitimados do Poder Legislativo federal e ao Presidente merece atenção. O dispositivo-chave para memorizar é o art. 60 da CF, que traz quem pode iniciar PEC e não deixa espaço para improviso.

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