Em decisão judicial de primeira instância, o juízo do Município X decidiu aumentar o vencimento de professor da rede municipal de ensino, fundamentando sua decisão exclusivamente no princípio da isonomia. A decisão pode ser objeto de qual remédio constitucional?
- A)Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Incorreta, porque a ADI serve para atacar lei ou ato normativo em tese, não uma decisão judicial de primeiro grau.
- B)Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Incorreta, porque a ADPF é subsidiária e não é o meio típico para impugnar decisão judicial que afronta súmula vinculante.
- C)Mandado de Injunção.
Incorreta, porque mandado de injunção é usado quando falta norma regulamentadora que inviabiliza direito constitucional, o que não é o caso.
- D)Reclamação Constitucional.
Correta, porque a reclamação constitucional é cabível para preservar a autoridade do STF e garantir o cumprimento de súmula vinculante.
- E)Mandado de Segurança.
Incorreta, porque mandado de segurança não é o instrumento adequado para atacar decisão judicial nessas condições, especialmente quando há via específica de controle.
Gabarito: D
Aqui a chave da questão está na Súmula Vinculante 37 do STF: não cabe ao Poder Judiciário, com fundamento na isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos, porque isso invade a reserva legal e separa os poderes. Em português direto: juiz não pode virar legislador para criar aumento salarial por comparação com outro cargo ou servidor. Quando uma decisão judicial desrespeita enunciado de súmula vinculante, a Constituição e a Lei 11.417/2006 preveem a reclamação constitucional como instrumento adequado para levar o tema ao STF. O objetivo da reclamação é preservar a autoridade das decisões da Corte e garantir a observância da súmula vinculante. Por isso, se o juízo de primeira instância aumentou o vencimento do professor apenas com base no princípio da isonomia, a medida cabível para atacar essa decisão é a reclamação constitucional. O raciocínio é: houve afronta direta a entendimento vinculante do STF, então o caso não é de ação direta, nem de mandado de segurança, nem de mandado de injunção. Resumo de prova: isonomia não autoriza o Judiciário a conceder aumento de remuneração a servidor público. Se a decisão contrariar súmula vinculante, o remédio certo para levar a discussão ao STF é a reclamação.