É correto afirmar que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observa que
- A)a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, incluindo as nomeações para cargo em comissão.
Errada, porque a exigência de concurso não alcança os cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
- B)o candidato que, aprovado em concurso para provimento de cargo público, seja classificado dentro do número de vagas especificado no respectivo edital possui o direito subjetivo à nomeação.
Certa, pois o aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação, conforme entendimento do STF.
- C)o prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável ao menos uma vez, por igual período.
Errada, porque o prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, e não necessariamente de dois anos com prorrogação obrigatória.
- D)a comprovação do exercício de função pública tem a validade de título a ser apresentado em prova de títulos de concurso para provimento de cargo.
Errada, pois a Constituição não prevê a simples comprovação de exercício de função pública como título para prova de títulos.
- E)é permitida a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Errada, porque a CF veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Gabarito: B
A questão cobra o art. 37 da Constituição Federal, que reúne as regras básicas da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. Aqui, vale lembrar dois clássicos de prova: concurso público e nomeação para cargo em comissão. Nem toda entrada no serviço público exige concurso, porque os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, nos casos previstos em lei. Outro ponto muito explorado é o efeito do concurso dentro do número de vagas. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, nesse caso, o candidato aprovado tem direito subjetivo à nomeação, e não apenas uma expectativa de direito. Isso significa que a Administração não pode tratar a vaga como se fosse uma sugestão simpática do edital. Por isso, o item B está correto: quem é aprovado dentro das vagas previstas no edital adquire direito subjetivo à nomeação, salvo situações excepcionalíssimas e justificadas, conforme a jurisprudência do STF. As demais alternativas misturam regras verdadeiras com detalhes errados. Em prova, esse tema costuma cobrar a literalidade constitucional e a jurisprudência consolidada, então atenção aos prazos, às exceções e às pegadinhas com cargos em comissão.