Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por: I. partido político; II. associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos direitos de seus associados; III. entidade de classe em favor dos associados independentemente da autorização destes; IV. empresa de capital misto; V. entidade de classe ainda que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da categoria. Analise os itens acima e assinale
- A)se apenas os itens I, II e IV estiverem corretos.
Errada, porque o item I está incompleto e o item IV não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo.
- B)se apenas os itens II, III e V estiverem corretos.
Certa, pois os itens II e III estão corretos e o item V também é admitido pela Constituição e pela jurisprudência.
- C)se apenas os itens II, IV e V estiverem corretos.
Errada, porque o item IV está incorreto, já que empresa de capital misto não é legitimada para esse tipo de ação.
- D)se apenas os itens I, III e V estiverem corretos.
Errada, porque o item I não está correto sem a exigência de representação no Congresso Nacional, e o item III está certo, mas isso não salva a alternativa.
- E)se apenas os itens I, II e III estiverem corretos.
Errada, porque o item I não é correto na forma como foi apresentado, já que falta a exigência constitucional de representação no Congresso Nacional.
Gabarito: B
O mandado de segurança coletivo é uma ferramenta para defesa de direitos que, em vez de ser usada por uma pessoa sozinha, pode ser manejada por certos legitimados previstos na Constituição. O texto-chave está no art. 5º, LXX, da CF: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Aí mora a pegadinha clássica: nem todo partido político pode impetrar mandado de segurança coletivo, mas apenas aquele com representação no Congresso Nacional. Por isso, o item I, do jeito que foi escrito, fica incompleto e errado. Já o item II está correto, porque repete exatamente a exigência constitucional para associações. O item III também está certo. No mandado de segurança coletivo, a entidade legitimada atua sem precisar da autorização individual de cada associado, o que é confirmado pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do STF. Isso evita transformar a ação coletiva em uma fila de assinaturas, o que seria bem pouco prático. O item V também está correto: a entidade de classe pode defender direito que interesse apenas a parte da categoria, desde que haja pertinência temática com sua finalidade institucional. Já o item IV está errado, porque empresa de capital misto não está entre os legitimados constitucionais. Assim, o gabarito é a letra B.