Nos termos do Art. 6º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição. Nesse sentido, são direitos dos trabalhadores: Assinale a alternativa CORRETA:
- A)Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias.
Correta, porque o art. 7º, XVIII, garante licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.
- B)Irredutibilidade do salário, inclusive mediante convenção ou acordo coletivo.
Errada, porque a irredutibilidade salarial não é absoluta e a CF admite redução mediante convenção ou acordo coletivo em hipóteses constitucionais.
- C)Duração de trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção.
Errada, porque a Constituição prevê jornada normal de 8 horas diárias e 44 semanais, e não 40 semanais.
- D)Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em trinta por cento à do normal.
Errada, porque o adicional de horas extras previsto na CF é de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, e não 30%.
Gabarito: A
A questão mistura direitos sociais do art. 6º com os direitos dos trabalhadores do art. 7º da Constituição. Aqui o foco é lembrar que a CF traz um rol de direitos trabalhistas com várias garantias mínimas, e entre elas está a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, por 120 dias, prevista expressamente no art. 7º, XVIII. É um clássico de prova: a banca troca o texto constitucional por versões parecidas para testar sua memória literal. O ponto central é que a licença-maternidade protege a trabalhadora e a maternidade, garantindo afastamento remunerado sem risco ao vínculo empregatício. A Constituição fixa o prazo de 120 dias, e a legislação infraconstitucional apenas detalha a aplicação desse direito. Portanto, quando a alternativa reproduz esse comando praticamente na íntegra, ela está correta. Já as demais opções alteram o texto constitucional. A irredutibilidade salarial, por exemplo, não é absoluta dessa forma, porque a própria CF admite redução em hipóteses específicas, via convenção ou acordo coletivo. Também há erro na jornada, porque a CF fala em oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, não quarenta. E o adicional de hora extra é de, no mínimo, 50%, não 30%. Em resumo: para acertar esse tipo de questão, vale decorar os incisos do art. 7º que a banca mais cobra. Quando a redação bate quase palavra por palavra com a Constituição, desconfie menos e marque com segurança.