Nos termos da Constituição da República de 1988, são competências da Polícia Federal, EXCETO:
- A)Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão estadual e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.
Errada, porque a Constituição fala em repercussão interestadual ou internacional, e não estadual.
- B)Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
Certa, pois o art. 144, 1º, II, atribui à Polícia Federal prevenir e reprimir tráfico ilícito de entorpecentes, contrabando e descaminho.
- C)Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Certa, já que o art. 144, 1º, III, prevê expressamente as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
- D)Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Certa, porque o art. 144, 1º, IV, estabelece que a Polícia Federal exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Gabarito: A
A Polícia Federal aparece na Constituição como a “polícia de alcance nacional” da União, com atribuições bem definidas no art. 144, 1º. Entre elas estão a apuração de infrações penais contra a ordem política e social, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, além de outras infrações com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, na forma da lei. Ela também atua no combate ao tráfico de drogas, contrabando e descaminho, nas funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras, e como polícia judiciária da União. A pegadinha da questão está em trocar o critério constitucional. A Constituição fala em repercussão interestadual ou internacional, e não estadual. Quando a banca altera esse detalhe, a alternativa passa a ficar errada mesmo que o restante do texto pareça “quase igual”. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reproduz de forma incorreta a competência prevista no art. 144, 1º, I, da CF/88. Em concurso, esse tipo de troca de palavra é clássico e costuma derrubar quem lê correndo. Resumo para guardar: PF = apuração de crimes federais, combate a tráfico/contrabando, polícia de fronteiras e judiciária da União.