Conforme o art. 29 da Constituição Federal de 1988, o Município reger-se-á por:
- A)Constituição Municipal.
Errada, porque a Constituição Federal não prevê “Constituição Municipal” como norma de regência do Município.
- B)Lei suplementar.
Errada, porque lei suplementar não é o instrumento previsto no art. 29 para organizar o Município.
- C)Lei orgânica.
Certa, pois o art. 29 da CF/88 estabelece que o Município reger-se-á por lei orgânica.
- D)Lei complementar.
Errada, porque lei complementar não é a norma de regência geral do Município prevista no dispositivo citado.
Gabarito: C
O art. 29 da Constituição Federal trata da autonomia municipal e diz, de forma bem direta, que o Município se rege por sua lei orgânica. Isso é importante porque o Município integra a organização político-administrativa do Brasil, mas não tem Constituição própria como os Estados ou a União. Ele tem uma norma fundamental local, aprovada conforme as regras constitucionais, que funciona como a “espinha dorsal” da sua organização. Então, quando a questão pergunta conforme o art. 29, a resposta é lei orgânica. É ela que vai disciplinar matérias como estrutura dos poderes locais, processo legislativo municipal e regras básicas de funcionamento, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado. A Constituição de 1988 não usa a expressão “Constituição Municipal” para o Município. O texto constitucional foi proposital: deu autonomia, mas dentro de um modelo federativo em que o Município se organiza por lei orgânica, e não por constituição própria. Resumo para gravar sem sofrimento: Município = lei orgânica; Estado = constituição estadual; União = Constituição Federal. Aqui, o gabarito C está correto exatamente porque é a literalidade do art. 29 da CF/88.