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Direito Constitucional · IBGP · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sobre a disciplina constitucional do processo legislativo, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

O processo legislativo constitucional tem regras bem amarradas, e a banca gosta de trocar um detalhe por outro. Aqui, o foco está em emenda constitucional e medida provisória. Para emenda, a Constituição exige iniciativa de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara ou do Senado, do Presidente da República ou de mais da metade das Assembleias Legislativas, conforme o art. 60, I, da CF. Ou seja, não basta maioria simples ou absoluta de parlamentares de uma Casa isolada. Também vale lembrar que proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa. Essa trava está no art. 60, §5º, e não traz a exceção inventada pela alternativa. Em prova, quando aparece uma ressalva que parece “bonita demais para ser verdade”, desconfie: geralmente a Constituição não colocou aquilo ali. Nas medidas provisórias, a regra é parecida no espírito: se a MP foi rejeitada ou perdeu eficácia por decurso de prazo, não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, nos termos do art. 62, §10. Também aqui a banca pode tentar inserir um “salvo” que não existe no texto constitucional. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente o art. 62, §12, da CF: se o projeto de lei de conversão alterar o texto original da medida provisória e for aprovado, a MP continua integralmente em vigor até a sanção ou o veto do projeto. Em resumo, a MP não cai imediatamente só porque o projeto de conversão foi aprovado com mudanças; ela segue valendo até o desfecho final.

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