O art. 5º da Constituição Federal de 1988 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos a seguir: I- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. II- É livre a manifestação do pensamento, sendo garantido o anonimato. III-É violável a liberdade de consciência e de crença. IV-É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Estão CORRETAS os termos previstos em:
- A)I, II e III apenas.
Errada, porque os itens II e III estão em desacordo com a redação constitucional.
- B)I e III apenas.
Errada, porque o item III está invertido: a CF fala em inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.
- C)I e IV apenas.
Certa, pois os itens I e IV reproduzem corretamente os arts. 5º, II e V, da CF/88.
- D)I, II, III e IV.
Errada, porque os itens II e III trazem alterações indevidas no texto constitucional.
Gabarito: C
O art. 5º da Constituição reúne os principais direitos e garantias fundamentais, e a banca costuma testar o texto literal da Carta. Aqui, a ideia é bem simples: quando a CF fala em direitos individuais, muitas vezes ela cobra a redação exata do dispositivo, quase como um ditado constitucional com pegadinha. No item I, está tudo certo: ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Esse é o clássico princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da CF/88. Já o item II erra na parte final. A Constituição garante a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato, e não o permite. Isso está no art. 5º, IV. Então, quando aparecer "garantido o anonimato", desconfie na hora. O item III também está invertido. A Constituição diz que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, nos termos do art. 5º, VI. Por fim, o item IV está correto: o direito de resposta é assegurado, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, conforme art. 5º, V. Por isso, o gabarito é a letra C.