Em relação aos direitos do Servidor Público previstos na Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:
- A)A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
Certa, pois reproduce a regra do art. 39, § 2º da CF sobre escolas de governo e promoção na carreira.
- B)É permitida a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo decorridos o prazo de 10 anos.
Errada, porque a Constituição veda a incorporação de vantagens temporárias ou ligadas a função de confiança/cargo em comissão ao cargo efetivo.
- C)O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e não solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Errada, pois o regime próprio de previdência dos servidores tem caráter contributivo e solidário, e não não solidário.
- D)Os poderes executivo, legislativo e judiciário publicarão a cada dois anos os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Errada, porque a CF prevê publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração, e não a cada dois anos.
Gabarito: A
A questão cobra um pedaço bem clássico da Constituição sobre servidores públicos, especialmente o art. 39 e regras de remuneração/carreira. Aqui a CF gosta de testar detalhes que parecem pequenos, mas mudam tudo: escola de governo, incorporação de vantagens, previdência do servidor e publicidade dos vencimentos. O item A está correto porque a Constituição determina que a União, os Estados e o Distrito Federal mantenham escolas de governo para formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos. Além disso, a participação em cursos pode ser usada como requisito para promoção na carreira, e a própria CF admite a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados para viabilizar isso. É o texto do art. 39, § 2º. Já nas demais alternativas a banca troca palavras importantes: onde a CF fala em vedação, ela cria uma permissividade indevida; onde fala em regime contributivo e solidário, a questão troca por não solidário; e onde a CF exige divulgação anual, a questão tenta empurrar prazo de dois anos. Em prova, isso é o famoso detalhe que derruba até quem estava confiante. Resumo mental rápido: escola de governo e promoção na carreira podem andar juntas; previdência do servidor é contributiva e solidária; e a transparência dos subsídios/remunerações é periódica por lei, não por chute de banca.