Conforme nossa Constituição Federal de 1988, são brasileiros natos: I- Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. III- Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
- A)I apenas.
Errada, porque a afirmativa II também está correta, então não é apenas a I.
- B)I e II apenas.
Certa, pois as assertivas I e II reproduzem hipóteses constitucionais de brasileiro nato previstas no art. 12 da CF.
- C)I e III apenas.
Errada, porque a afirmativa III trata de brasileiro naturalizado, não de nato.
- D)II e III apenas.
Errada, porque a II está correta, mas a III não define brasileiro nato.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata da nacionalidade no art. 12, e aqui o ponto central é diferenciar brasileiros natos de naturalizados. Brasileiros natos são aqueles que a própria CF já considera brasileiros desde o nascimento, sem precisar de pedido posterior ou ato de concessão. Parece simples, mas a banca adora misturar as hipóteses para ver se você tropeça no detalhe. O inciso I do art. 12, I, "a", diz que são natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Ou seja, nasceu no Brasil, regra geral é nato, salvo a exceção dos pais estrangeiros a serviço do país de origem. Já o inciso II está correto porque o art. 12, I, "c", inclui os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Aqui a lógica é de vínculo com o Estado brasileiro por serviço oficial no exterior. A afirmativa III está errada porque descreve hipótese de naturalização, e não de nacionalidade nata. O estrangeiro residente há mais de quinze anos ininterruptos, sem condenação penal, que requeira a nacionalidade, é brasileiro naturalizado nos termos do art. 12, II, "b". Por isso, o gabarito é a letra B: apenas as assertivas I e II estão corretas.