São princípios contidos no art. 4º da Constituição Federal de 1988:
- A)Prevalência dos direitos humanos e garantia do desenvolvimento nacional.
Errada, porque a prevalência dos direitos humanos é do art. 4º, II, mas a garantia do desenvolvimento nacional é objetivo fundamental do art. 3º, II.
- B)Não-intervenção e autodeterminação dos povos.
Certa, porque não-intervenção e autodeterminação dos povos estão expressamente no art. 4º da CF/88.
- C)Dignidade da pessoa humana e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Errada, porque a dignidade da pessoa humana é fundamento da República no art. 1º, III, embora o repúdio ao terrorismo e ao racismo esteja no art. 4º, VIII.
- D)Igualdade entre homens e mulheres e defesa da paz.
Errada, porque a igualdade entre homens e mulheres está no art. 5º, I, enquanto a defesa da paz é princípio do art. 4º, VI.
Gabarito: B
O art. 4º da Constituição traz os princípios que orientam o Brasil nas relações internacionais. É como se fosse o “manual de postura” do país no cenário externo: como agir com outros Estados, povos e organismos internacionais. Entre eles estão a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não-intervenção e a defesa da paz. A banca costuma misturar princípios do art. 4º com valores muito importantes da Constituição, mas que estão em outros artigos. Então vale atenção: dignidade da pessoa humana é fundamento da República, no art. 1º, III, e não princípio de relações internacionais. Já a igualdade entre homens e mulheres está no art. 5º, I, e a garantia do desenvolvimento nacional aparece como objetivo fundamental da República, no art. 3º, II. Por isso, o gabarito é a letra B: não-intervenção e autodeterminação dos povos são, ambos, princípios expressos no art. 4º da CF/88. A Constituição deixa claro que o Brasil deve respeitar a soberania alheia e a liberdade dos povos de escolherem seu próprio destino. Se você pensou em outras alternativas, o erro mais comum é identificar palavras “bonitas” e constitucionais, mas fora do artigo cobrado. Em concurso, o número do artigo é quase um endereço: se a questão pede art. 4º, não adianta bater na porta do art. 1º, do art. 3º ou do art. 5º.