As competências legislativas em matéria de seguridade social e de previdência social foram conferidas:
- A)privativamente à União
Errada. Previdência social não é apenas privativa da União.
- B)privativamente aos Estados e ao Distrito Federal
Errada. A competência não é privativa de Estados e Distrito Federal.
- C)concorrentemente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
Errada. Municípios não integram a competência concorrente do art. 24.
- D)respectivamente, de forma privativa à União, e concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal
Correta. Seguridade é privativa da União; previdência é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal.
- E)respectivamente, de forma concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, e privativamente à União
Errada. A ordem das competências está invertida.
Gabarito: D
Legislar sobre seguridade social é competência privativa da União. Já previdência social, como matéria do art. 24, é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, cabendo à União editar normas gerais.