De acordo com a Constituição Federal de 1988 e suas alterações posteriores, é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
- A)60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se homem, e 50 (cinquenta) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal
Errada. A idade urbana do homem e as idades rurais estão incorretas.
- B)65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal
Errada. A idade urbana da mulher é 62 anos, não 60.
- C)65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; e 70 (setenta) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal
Errada. As idades rurais indicadas são incompatíveis com a Constituição.
- D)65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal
Correta. A alternativa reproduz as idades constitucionais atuais.
- E)60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição; e 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal
Errada. A idade urbana do homem é 65 anos, não 60.
Gabarito: D
No RGPS, a aposentadoria por idade exige, nos termos constitucionais, 65 anos para homem e 62 para mulher, observado tempo mínimo de contribuição. Para trabalhadores rurais e economia familiar, as idades são reduzidas para 60 anos homem e 55 anos mulher.