O artigo 5º da Constituição Federal compõe todo o capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos do Título II (dos direitos e garantias fundamentais) da Constituição Federal de 1988. Em consonância com esse artigo, analise as afirmativas a seguir. I. Será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. II. São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito. III. Não haverá pena de suspensão ou interdição de direitos. IV. Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; Assinale a alternativa correta.
- A)Apenas as afirmativas I e II estão corretas
A alternativa reúne a ideia de que a Constituição autorizaria a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, ao mesmo tempo, asseguraria gratuidade do registro de nascimento e da certidão de óbito aos pobres. O problema é que a primeira proposição contraria o art. 5º, LII, que veda a extradição de estrangeiro nessas hipóteses, embora a segunda esteja de acordo com o art. 5º, LXXVI. Como o conjunto depende de duas afirmativas corretas e uma delas está invertida, a alternativa não se sustenta.
- B)Apenas as afirmativas II e III estão corretas
Aqui se afirma que a Constituição garante a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito aos reconhecidamente pobres e, além disso, proibiria qualquer pena de suspensão ou interdição de direitos. A primeira parte reproduz corretamente o art. 5º, LXXVI, mas a segunda entra em choque com o art. 5º, XLVI, que expressamente admite a suspensão ou interdição de direitos como espécie de pena. Assim, a combinação proposta não corresponde ao texto constitucional.
- C)Apenas as afirmativas III e IV estão corretas
Esta alternativa sustenta que a Constituição não admitiria pena de suspensão ou interdição de direitos e também consagraria o princípio da legalidade penal, segundo o qual não há crime nem pena sem lei anterior. O segundo enunciado está correto e corresponde ao art. 5º, XXXIX, mas o primeiro está errado porque o art. 5º, XLVI, prevê justamente a suspensão ou interdição de direitos entre as penas possíveis. Logo, a afirmação conjunta não está de acordo com a CF/88.
- D)Apenas as afirmativas I e III estão corretas
A alternativa diz que seriam corretas a tese de que se concederia extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e a tese de que não haveria pena de suspensão ou interdição de direitos. Ambas contrariam a Constituição: a extradição por crime político ou de opinião é vedada pelo art. 5º, LII, e a suspensão ou interdição de direitos é expressamente prevista no art. 5º, XLVI, como modalidade de pena. Por isso, o conteúdo apresentado é incompatível com o capítulo dos direitos e garantias fundamentais.
- E)Apenas as afirmativas II e IV estão corretas
Esta é a combinação exata das afirmativas verdadeiras: a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito aos reconhecidamente pobres está no art. 5º, LXXVI, e o postulado de que não há crime nem pena sem lei anterior os define ou comine está no art. 5º, XXXIX. As demais assertivas são afastadas porque a Constituição proíbe a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e admite a suspensão ou interdição de direitos como pena. Por isso, a alternativa corresponde fielmente ao texto constitucional.
Gabarito: E
A questao cobra uma leitura bem literal do artigo 5º da CF/88, e nisso a banca adora brincar de trocar uma palavrinha para ver quem cai. Aqui, voce precisava comparar cada afirmativa com o texto constitucional e identificar quais reproduzem a norma corretamente. A afirmativa II esta correta porque o art. 5º, LXXVI, garante ser gratuitos, para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento e a certidao de obito. Ja a afirmativa IV tambem esta correta, pois o art. 5º, XXXIX, diz exatamente que nao ha crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominacao legal. E o famoso principio da legalidade penal, sem surpresa de ultima hora. As afirmativas I e III estao erradas. A I contraria o art. 5º, LI, porque a Constituicao proibe a extradicao de estrangeiro por crime politico ou de opiniao. A III tambem nao bate com a CF, porque o art. 5º, XLVI, admite a pena de suspensao ou interdicao de direitos como especie de sancao penal. Ou seja, a Constituicao nao diz "nao havera", mas sim admite esse tipo de pena. Por isso, o gabarito e a letra E: apenas as afirmativas II e IV estao corretas.