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Direito Constitucional · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se a seguinte disposição:

Gabarito: D

A Constituição trata do servidor público que assume mandato eletivo no art. 38. A ideia é simples: dependendo do cargo político, o servidor pode acumular, permanecer no cargo ou ser afastado, sempre com regras próprias para evitar privilégio indevido e conflito de funções. Aqui, o ponto central é o mandato de prefeito. Quando o servidor é investido no mandato de prefeito, ele deve ser afastado do cargo, emprego ou função. Além disso, a Constituição permite que ele escolha entre a remuneração do cargo efetivo e a do mandato eletivo. Ou seja, não recebe tudo junto, porque a regra é evitar dupla remuneração sem autorização constitucional. Isso está exatamente no art. 38, II, da Constituição Federal. A lógica é distinta da do vereador, em que pode haver compatibilidade de horários, e também diferente dos mandatos federal, estadual ou distrital, em que o afastamento é a regra. Aqui, o examinador quis cobrar esse detalhe clássico de prova. Por isso, o gabarito é a letra D: o servidor investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, e poderá optar pela sua remuneração. É um daqueles artigos que valem ouro na prova porque a banca troca uma palavrinha e tenta confundir você.

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