Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se a seguinte disposição:
- A)Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, manterá seu cargo, emprego ou função
Errada, porque no mandato eletivo federal, estadual ou distrital o servidor fica afastado do cargo, emprego ou função, e não o mantém.
- B)Investido no mandato de vereador, independentemente da compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo
Errada, porque no mandato de vereador a acumulação só ocorre se houver compatibilidade de horários; sem isso, há afastamento.
- C)Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, não permanecerá filiado a esse regime no ente federativo de origem
Errada, porque o servidor vinculado a regime próprio de previdência social permanece filiado ao regime do ente federativo de origem durante o afastamento.
- D)Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
Certa, porque o art. 38, II, da CF determina o afastamento do servidor investido no mandato de prefeito, com possibilidade de optar pela remuneração.
- E)Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será sempre contado para todos os efeitos legais
Errada, porque o tempo de serviço nem sempre será contado para todos os efeitos legais; a Constituição faz ressalvas conforme o caso.
Gabarito: D
A Constituição trata do servidor público que assume mandato eletivo no art. 38. A ideia é simples: dependendo do cargo político, o servidor pode acumular, permanecer no cargo ou ser afastado, sempre com regras próprias para evitar privilégio indevido e conflito de funções. Aqui, o ponto central é o mandato de prefeito. Quando o servidor é investido no mandato de prefeito, ele deve ser afastado do cargo, emprego ou função. Além disso, a Constituição permite que ele escolha entre a remuneração do cargo efetivo e a do mandato eletivo. Ou seja, não recebe tudo junto, porque a regra é evitar dupla remuneração sem autorização constitucional. Isso está exatamente no art. 38, II, da Constituição Federal. A lógica é distinta da do vereador, em que pode haver compatibilidade de horários, e também diferente dos mandatos federal, estadual ou distrital, em que o afastamento é a regra. Aqui, o examinador quis cobrar esse detalhe clássico de prova. Por isso, o gabarito é a letra D: o servidor investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, e poderá optar pela sua remuneração. É um daqueles artigos que valem ouro na prova porque a banca troca uma palavrinha e tenta confundir você.