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Direito Constitucional · IBFC · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Com relação às disposições constitucionais sobre a nacionalidade, assinale a alternativa que apresenta uma hipótese de brasileiro naturalizado.

Gabarito: D

A Constituição trata a nacionalidade no art. 12, separando brasileiros natos e naturalizados. Isso é importante porque algumas alternativas tentam misturar os dois grupos, e a banca adora essa confusão básica, com ar de pegadinha elegante. Os brasileiros natos estão nas hipóteses do art. 12, I, como os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, e os nascidos no exterior em situações específicas ligadas a pai ou mãe brasileiros. Já os naturalizados aparecem no art. 12, II, quando o estrangeiro preenche os requisitos constitucionais. A alternativa D está correta porque reproduz exatamente o art. 12, II, b, da Constituição Federal: estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, e que requeiram a nacionalidade brasileira. Repare que aqui não se exige procedência de país de língua portuguesa, nem a naturalização comum do art. 12, II, a. É a chamada naturalização extraordinária. Em resumo: quando a questão fala em residência longa, ausência de condenação penal e pedido do interessado, você está diante de hipótese constitucional de brasileiro naturalizado. Se bateu, conferiu, e pareceu o item mais completo, era exatamente o caminho certo.

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