Um dos temas que tem tomado a agenda pública nos últimos anos diz respeito às situações peculiares de ingresso e permanência no serviço público brasileiro. A partir das regras de Recursos Humanos estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)Cargo em comissão é aquele ocupado por pessoas que não pertencem ao quadro funcional como servidores públicos, mas podem exercer suas atividades dentro das normas da organização pública
Errada, porque cargo em comissão não é ocupado exclusivamente por pessoas estranhas aos quadros: ele também pode ser preenchido por servidor de carreira, conforme o art. 37, V, da CF.
- B)Redistribuição é quando o servidor é transferido para um cargo de maior valor hierárquico. É determinado por necessidade da administração. Cabe destacar que esse novo posicionamento na carreira não interrompe o tempo de exercício do servidor
Errada, porque redistribuição não é promoção nem aumento de hierarquia; é o deslocamento do cargo para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sem essa ideia de ascensão funcional.
- C)Reversão ocorre nos cargos de direção e chefia. Quando o ocupante do cargo se afasta ou fica impedido de exercer suas atividades, por motivos legais, o substituto assume automaticamente o cargo
Errada, porque a descrição apresentada corresponde à substituição em cargo de direção ou chefia, e não à reversão, que é o retorno do aposentado à atividade.
- D)Meses antes do término do período do estágio probatório, é realizada a avaliação do desempenho do servidor, de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento do sistema de carreira correspondente
Certa, porque a Constituição exige avaliação especial de desempenho no estágio probatório, por comissão instituída para essa finalidade, como requisito para a estabilidade.
- E)Um servidor público de carreira não pode assumir cargos em comissão, pois necessariamente precisa haver indicação da iniciativa privada, razão pela qual é permitido que ocupantes de cargos comissionados exerçam mais de um cargo em comissão
Errada, porque servidor de carreira pode, sim, exercer cargo em comissão, e não existe a regra de que dependa de indicação da iniciativa privada; além disso, a afirmação sobre acumular mais de um cargo em comissão está incorreta.
Gabarito: D
A questão mistura alguns institutos clássicos do regime constitucional dos servidores, então vale separar as peças do quebra-cabeça. A CF/88 trata do ingresso, permanência e movimentação no serviço público no art. 37 e no art. 41, com regras que a banca adora trocar de lugar para confundir você. Cargo em comissão é cargo de livre nomeação e exoneração, destinado a direção, chefia e assessoramento, e pode ser preenchido também por servidor de carreira, nos percentuais mínimos previstos em lei. Redistribuição não é promoção: é o deslocamento do cargo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com adequação de lotação e força de trabalho. Reversão, por sua vez, é o retorno do servidor aposentado à atividade, nas hipóteses legais. Já quando alguém assume temporariamente o lugar de outro ocupante de cargo de direção ou chefia, o nome correto é substituição, não reversão. Aqui a banca costuma misturar os institutos como quem troca as etiquetas de uma gaveta. O gabarito é a letra D porque o estágio probatório exige avaliação especial de desempenho, feita por comissão instituída para essa finalidade, como condição para a aquisição da estabilidade. A CF fala em 3 anos de efetivo exercício para a estabilidade (art. 41, caput) e determina a avaliação especial de desempenho nesse período (art. 41, § 4º). Se a lei ou regulamento organizar a forma de avaliação, ele vai detalhar esse procedimento, mas não pode eliminar essa exigência constitucional.