Os princípios da Administração Pública são as proposições fundamentais que condicionam toda sua estruturação subsequente. Sobre este assunto, assinale a alternativa correta.
- A)A assinalada bipolaridade do Direito Administrativo, composta pela autoridade do indivíduo e pela liberdade da Administração, decorrem dos princípios da legalidade e da impessoalidade, essenciais ao Direito Administrativo
Errada, porque a ideia de bipolaridade do Direito Administrativo não decorre da legalidade e da impessoalidade, mas da tensão entre prerrogativas da Administração e garantias do administrado.
- B)A Constituição Federal de 1988 inovou ao fazer expressa menção a alguns princípios a que se submete a Administração Pública Direta e Indireta, a saber, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da motivação, da moralidade administrativa, da publicidade e da eficiência
Errada, porque a CF/88 menciona expressamente legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mas não a motivação no caput do art. 37.
- C)São muitos os princípios não contemplados expressamente no direito positivo, mas que também informam o Direito Administrativo, como o princípio da presunção de veracidade, que reveste as decisões executórias da Administração Pública de presunção absoluta, não admitindo prova contrária
Errada, porque a presunção de veracidade dos atos administrativos é relativa, admitindo prova em contrário, e não absoluta.
- D)O princípio da tutela, decorrente do princípio da legalidade, é aquele que orienta o controle da Administração sobre seus próprios atos, permitindo anular os ilegais e revogar os inoportunos sem acionar o Poder Judiciário
Errada, porque o poder de anular e revogar atos é expressão da autotutela, não da tutela; tutela é o controle da Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta.
- E)Na moderna doutrina de Direito Administrativo, mesmo os comportamentos ofensivos da moral comum implicam ofensa ao princípio da moralidade administrativa, ainda que em consonância com a lei
Certa, porque a moralidade administrativa pode ser violada mesmo quando o ato esteja formalmente conforme a lei, já que ela exige também honestidade, boa-fé e correção ética.
Gabarito: E
Os princípios da Administração Pública funcionam como a base do Direito Administrativo: eles orientam a atuação do Estado e servem de filtro para saber se um ato é válido, adequado e correto. No caput do art. 37 da Constituição Federal, a Administração Direta e Indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A motivação também é muito importante no tema, mas não foi incluída expressamente nesse caput pela CF/88. A alternativa E está correta porque, na doutrina moderna, moralidade administrativa não se confunde com simples legalidade. Um ato pode até estar formalmente de acordo com a lei e, ainda assim, violar a moralidade administrativa se for ofensivo à ética, à boa-fé, à honestidade e aos padrões mínimos de correção esperados do agente público. Em outras palavras: não basta "estar na lei"; é preciso também "estar certo" sob o ponto de vista moral-administrativo. Esse entendimento é bem aceito na doutrina e na jurisprudência, inclusive com a ideia de que a moralidade tem conteúdo jurídico próprio, permitindo controle do ato administrativo quando houver desvio ético relevante. Por isso, a assertiva E acerta ao dizer que comportamentos ofensivos à moral comum podem violar a moralidade administrativa, ainda que estejam em consonância com a lei. Na prova, vale lembrar: legalidade é o piso, não o teto. O administrador não pode agir como se a lei fosse um salvo-conduto para qualquer conduta. A Administração também precisa respeitar padrões de probidade, lealdade e boa-fé.