A Constituição brasileira de 1988 traçou, pela primeira vez, um novo quadro jurídico para a regulamentação das relações do Estado com a sociedade indígena. Leia as alternativas a seguir e assinale a correta.
- A)A Constituição de 1988 orienta-se pela gradativa integração dos povos indígenas à comunhão nacional, ou seja, à política integracionista
Errada, porque a CF/88 abandonou a política integracionista e não orienta os povos indígenas para a assimilação à comunhão nacional.
- B)A Constituição de 1998 orienta-se pela defesa de apropriação da ampla cultura nacional pelos povos indígenas
Errada, porque não existe 'Constituição de 1998' nesse tema e, além disso, a lógica constitucional não é impor a cultura nacional aos povos indígenas.
- C)A Constituição de 1988 reconhece aos índios o direito à prática de suas formas culturais próprias
Certa, pois a CF/88 reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, garantindo sua prática cultural própria.
- D)A Constituição de 1988 reforça a indissociabilidade cultural entre povos não-indígenas e indígenas
Errada, porque a Constituição não fala em indissociabilidade cultural entre indígenas e não indígenas; ela protege a diversidade e a autonomia cultural indígena.
- E)A Constituição de 1988 desvinculou-se do reconhecimento de direitos e interesses dos povos indígenas
Errada, porque a CF/88 fez justamente o contrário: reconheceu direitos e interesses dos povos indígenas, especialmente no art. 231.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 mudou a lógica antiga sobre os povos indígenas. Antes, a ideia era empurrar o índio para a chamada integração à sociedade nacional, como se a diferença cultural fosse algo a ser apagado. Com a CF/88, isso caiu por terra: o texto constitucional passou a reconhecer a organização social, os costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas, além dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, no art. 231. Ou seja, a Constituição não quer “assimilar” o indígena, mas proteger sua identidade e seu modo de vida. É um modelo de reconhecimento e respeito à diversidade cultural, bem diferente da velha política integracionista. Por isso, a alternativa C está correta: a CF/88 reconhece aos índios o direito à prática de suas formas culturais próprias. Esse entendimento também combina com a leitura doutrinária e com a jurisprudência do STF, que reforçam a proteção da identidade cultural indígena e dos direitos originários. Em prova, sempre desconfie quando aparecer ideia de integração forçada, assimilação ou apagamento da cultura indígena: isso é cara de Constituição antiga, não de 1988.