De acordo com as disposições da Constituição Federal sobre saúde, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. ( ) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. ( ) O Estado deve fomentar a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - V - V
Errada, porque a terceira afirmativa é falsa: a Constituição veda recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos.
- B)V - F - V
Errada, porque a segunda afirmativa é verdadeira, já que a participação privada complementar no SUS é permitida pelo art. 199, § 1º.
- C)F - F - V
Errada, porque a primeira e a segunda afirmativas são verdadeiras e só a terceira é falsa.
- D)V - V - F
Certa, pois a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, a participação privada no SUS pode ser complementar e a destinação de recursos públicos para instituições lucrativas nessa forma de auxílio é vedada.
Gabarito: D
A Constituição trata a saúde como direito de todos e dever do Estado, mas isso não impede a participação da iniciativa privada. O art. 199, caput, diz expressamente que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Ou seja: o setor privado pode atuar, mas dentro das regras constitucionais e legais. A segunda afirmativa também está correta. O § 1º do art. 199 prevê que as instituições privadas podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo as diretrizes do SUS, mediante contrato de direito público ou convênio, com preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. Aqui a lógica é: o Estado chama o particular para ajudar, mas sem perder o comando do sistema. Já a terceira afirmativa está errada. A Constituição não manda fomentar recursos públicos para auxílios ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos. Pelo contrário, o § 2º do art. 199 veda a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. Por isso, o gabarito é a letra D: V - V - F. Em prova, quando aparecer saúde + iniciativa privada, lembre do combo clássico do art. 199: livre iniciativa, atuação complementar no SUS e vedação de dinheiro público para empresa com fins lucrativos nessa forma de apoio.