O Poder Judiciário é responsável pela resolução de conflitos e, para tanto, tem uma divisão hierárquica extensa. Nesta hierarquia o Juiz Eleitoral está na base da pirâmide e está subordinado diretamente ao departamento citado abaixo. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
- A)Tribunal Superior Eleitoral
Errada, porque o Tribunal Superior Eleitoral é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, mas o juiz eleitoral se vincula diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral.
- B)Tribunal Regional Eleitoral
Certa, porque o juiz eleitoral integra a Justiça Eleitoral e está subordinado diretamente ao Tribunal Regional Eleitoral da respectiva região.
- C)Conselho Nacional de Justiça
Errada, porque o Conselho Nacional de Justiça exerce controle administrativo e financeiro do Judiciário, mas não é o órgão hierárquico direto do juiz eleitoral.
- D)Supremo Tribunal Federal
Errada, porque o Supremo Tribunal Federal é a cúpula do Judiciário em matéria constitucional, mas não é a instância direta do juiz eleitoral.
- E)Supremo Tribunal de Justiça
Errada, porque não existe 'Supremo Tribunal de Justiça'; o órgão correto é o Superior Tribunal de Justiça, que também não é superior direto do juiz eleitoral.
Gabarito: B
No Poder Judiciário, a Justiça Eleitoral tem uma estrutura própria, com órgãos organizados em hierarquia. O Juiz Eleitoral atua na base dessa estrutura, exercendo suas funções na zona eleitoral e seguindo a organização administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral. Em concursos, a ideia principal é simples: o juiz eleitoral não fica solto na pirâmide, ele integra um sistema coordenado. Pela Constituição Federal, a Justiça Eleitoral é composta por TSE, TREs, juízes eleitorais e juntas eleitorais. Os juízes eleitorais, portanto, estão vinculados diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais, que exercem a supervisão regional dessa justiça especializada. É exatamente por isso que a alternativa correta é a letra B. O TSE é o órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, mas a subordinação imediata do juiz eleitoral ocorre ao TRE do respectivo estado ou do DF. Já o CNJ não é órgão de julgamento eleitoral, e o STF não faz essa chefia administrativa da Justiça Eleitoral. A base legal vem da Constituição Federal, especialmente os artigos 118 a 121, que tratam da organização da Justiça Eleitoral.