Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas. “Ninguém será preso senão ______ ou por ordem ______ e fundamentada de autoridade ______ competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”
- A)em flagrante delito / escrita / judiciária
Certa, porque repete fielmente o art. 5º, LXI, da Constituição Federal.
- B)preventivamente / oral / policial
Errada, porque prisão preventiva é espécie de prisão cautelar, mas a ordem não é oral e a autoridade competente não é policial.
- C)temporariamente / escrita / ministerial
Errada, porque a Constituição não fala em prisão temporária nessa lacuna, e a autoridade competente não é ministerial.
- D)arbitrariamente / oral / militar
Errada, porque a prisão não pode ser arbitrária nem decretada por autoridade militar nessa hipótese geral.
- E)cautelarmente / escrita / religiosa
Errada, porque a prisão não é cautelarmente nem por ordem religiosa; a Constituição exige ordem escrita e autoridade judiciária.
Gabarito: A
O enunciado cobra a regra constitucional sobre a prisão no Brasil. A Constituição Federal, no art. 5º, LXI, diz que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. Ou seja, a prisão é a exceção, e a regra é a liberdade. Isso significa que a prisão só pode ocorrer nas hipóteses previstas na própria Constituição e na lei, com motivação e autoridade competente. Na prática, o ponto mais cobrado é a forma da ordem de prisão: ela precisa ser escrita, fundamentada e expedida por autoridade judiciária, isto é, juiz. Não basta uma decisão oral, nem ordem de autoridade policial, administrativa ou qualquer outra. A exceção expressa fica para os casos militares, que a Constituição trata de modo específico. Por isso o gabarito é a alternativa A: “em flagrante delito / escrita / judiciária”. Ela reproduz exatamente a redação constitucional. Em prova, quando aparecer essa frase, vale quase decorar o texto do art. 5º, LXI, porque a banca costuma trocar uma palavrinha para ver se você escorrega no detalhe. Resumo de bolso: prisão, em regra, só em flagrante ou por ordem judicial escrita e fundamentada. Se a frase fugir disso, desconfie na hora.