Conforme a Constituição Federal de 1988, quanto à organização político-administrativa do Estado, capítulo que compõe título próprio referente à organização do Estado, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F). ( ) Os Territórios Federais integram a União. ( ) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer cultos religiosos ou igrejas, além de subvencioná-los e manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. ( ) É lícito que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios criem preferências entre brasileiros. ( ) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A)V - F - F - V
Correta, porque os Territórios Federais integram a União, as demais duas afirmativas trazem vedações constitucionais invertidas e a última reproduz o art. 18 da CF.
- B)F - F - V - F
Errada, porque erra a primeira, a terceira e a quarta afirmativas ao contrariar o texto constitucional.
- C)F - F - F - V
Errada, porque a primeira afirmativa é verdadeira e a última também, então a sequência não pode ser essa.
- D)V - F - V - F
Errada, porque a primeira e a terceira estão corretas na forma apresentada apenas se fossem o oposto do texto da Constituição, o que não acontece.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 organiza o Estado brasileiro em União, Estados, Distrito Federal e Municípios, todos autônomos nos termos da própria Constituição, como diz o art. 18, caput. Então, quando a questão repete esse texto, ela está falando a língua da CF. O ponto que costuma derrubar muita gente é a diferença entre autonomia e soberania: os entes são autônomos, mas ninguém ali pode sair criando regra contra os princípios constitucionais. Na primeira afirmativa, o item está correto porque os Territórios Federais integram a União, conforme o art. 18, § 2º. Já a segunda e a terceira vêm com pegadinhas clássicas do art. 19: é vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento, ou manter com eles relações de dependência ou aliança, e também criar distinções ou preferências entre brasileiros. Ou seja, a CF quer um Estado laico e igualitário. Nada de favorecimento religioso, nada de cidadão de primeira e de segunda categoria. É exatamente por isso que as assertivas 2 e 3 são falsas. Como a quarta afirmativa reproduz corretamente o art. 18, caput, ela é verdadeira. Somando tudo, a sequência fica V - F - F - V, que corresponde à alternativa A.