Tendo em vista o que a Constituição Federal preceitua acerca da educação, assinale a alternativa incorreta. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
- A)pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e existência apenas de instituições públicas de ensino
Errada, porque a Constituição prevê pluralismo de ideias, mas não determina a existência apenas de instituições públicas de ensino.
- B)liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber
Certa, pois a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber é princípio expresso do art. 206 da CF.
- C)gestão democrática do ensino público, na forma da lei
Certa, porque a gestão democrática do ensino público, na forma da lei, é princípio constitucional do ensino.
- D)piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal
Certa, pois a CF prevê piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
- E)gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
Certa, porque a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais está expressamente prevista na Constituição.
Gabarito: A
A Constituição trata a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, com inspiração nos princípios do art. 206 da CF. Nessa lista aparecem ideias clássicas como igualdade de acesso, liberdade de ensinar e aprender, gestão democrática, piso salarial dos profissionais da educação e gratuidade no ensino público oficial. É um tema que a banca gosta de cobrar em forma de "qual princípio está fora do lugar?". O ponto central aqui é que o ensino deve seguir o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e também o respeito à liberdade de aprender e ensinar. Isso significa abertura de pensamento, e não uma educação engessada por um único modelo ou por exclusividade estatal. A Constituição não diz que só podem existir instituições públicas de ensino; ao contrário, admite a iniciativa privada, desde que observadas as normas gerais da educação nacional. Por isso, a alternativa A está errada: ela até começa bem ao falar em pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, mas estraga tudo ao afirmar a existência apenas de instituições públicas de ensino. Esse trecho contraria diretamente a CF, que prevê liberdade à iniciativa privada na educação, nos termos do art. 209. As demais alternativas reproduzem corretamente princípios constitucionais do ensino. Em provas da IBFC, vale decorar o art. 206 quase como uma lista de supermercado: pluralismo, liberdade, gratuidade, valorização dos profissionais, gestão democrática e piso salarial. Se aparecer algo com "somente público" ou "exclusividade", desconfie na hora.