Acerca das Funções Essenciais à Justiça e as disposições constitucionais sobre o assunto, analise as afirmativas a seguir. I. A Constituição Federal traz, dentre outras instituições, a advocacia pública como função essencial à justiça. II. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. III. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Judiciário. Estão corretas as afirmativas.
- A)I, II e III
A alternativa reúne as três afirmativas. As duas primeiras estão de acordo com a Constituição: a advocacia pública integra as funções essenciais à Justiça, e o advogado é indispensável à administração da justiça, com inviolabilidade por atos e manifestações no exercício profissional, nos limites da lei (arts. 131, 132 e 133 da CF). O erro está na terceira, porque a consultoria e o assessoramento jurídico atribuídos à AGU são do Poder Executivo, não do Poder Judiciário, como afirma o art. 131 da CF.
- B)I e II apenas
A alternativa indica exatamente o conjunto correto: I e II. A afirmativa I está certa porque a Constituição prevê a advocacia pública entre as funções essenciais à Justiça, e a II reproduz o art. 133 da CF ao afirmar a indispensabilidade do advogado e sua inviolabilidade nos limites legais. A III é que contém a impropriedade constitucional, ao deslocar para o Poder Judiciário uma atribuição que o art. 131 reserva ao Poder Executivo.
- C)II e III apenas
A alternativa seleciona apenas as afirmativas II e III. Embora a II esteja correta por repetir a regra do art. 133 da Constituição, a III erra ao dizer que a consultoria e o assessoramento jurídico da AGU são voltados ao Poder Judiciário, quando a Constituição fala em Poder Executivo. Além disso, ela deixa de fora a I, que também é verdadeira ao incluir a advocacia pública no rol das funções essenciais à Justiça.
- D)I apenas
A alternativa admite somente a afirmativa I. De fato, a Constituição trata a advocacia pública como função essencial à Justiça, conforme os arts. 131 e 132, mas a resposta não pode parar aí. A II também está correta ao afirmar a indispensabilidade do advogado e sua inviolabilidade funcional nos limites da lei, por isso a alternativa fica incompleta.
Gabarito: B
As Funções Essenciais à Justiça estão no Título IV da Constituição e incluem o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública. O ponto principal aqui é que a CF trata a advocacia pública como função essencial à Justiça, sim, então a afirmativa I está correta. A advocacia, por sua vez, tem previsão expressa no art. 133: o advogado é indispensável à administração da justiça e é inviolável por seus atos e manifestações no exercício profissional, nos limites da lei. Já a afirmativa III escorrega bonito: a AGU representa a União judicial e extrajudicialmente e faz consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, não do Poder Judiciário. Por isso, somente I e II estão corretas, e o gabarito é a letra B.